O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou, por unanimidade, o pedido de medida liminar feito pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conde na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0802632-98.2025.8.15.0000. A decisão, tomada na quarta-feira (25), garante a continuidade da vigência da Lei Municipal nº 1.283/2024, que estabelece a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 do município, até o julgamento final da ação. O voto do relator, desembargador Ricardo Vital de Almeida, foi acompanhado por todos os membros do colegiado.
Na ação, a Câmara pedia a suspensão imediata da LOA, alegando que a norma não observou a apreciação e execução das emendas impositivas, previstas no artigo 166-A da Constituição Federal. Também solicitava que a votação do orçamento respeitasse integralmente os princípios constitucionais.
No entanto, ao justificar a decisão, o relator destacou que a suspensão da LOA 2025 — já em vigor e com boa parte do orçamento em execução — traria “grave e inaceitável insegurança jurídica”. Segundo ele, conceder a liminar poderia paralisar serviços públicos essenciais, causando prejuízos à população. “A medida, em vez de evitar um dano legislativo, pode resultar em consequências bastante negativas para a sociedade local”, pontuou o desembargador Ricardo Vital.
Ele também observou que atender ao pedido da Câmara representaria uma antecipação do julgamento do mérito da ação, sem a devida análise técnica e jurídica do caso. “Tal medida seria teratológica, pois impediria o Executivo de cumprir suas funções constitucionais e legais, criando um vácuo administrativo e colapsando os serviços públicos”, concluiu.
Com isso, a Lei Orçamentária de 2025 segue válida e em pleno efeito até a conclusão do processo.