A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) decidiu, nesta terça-feira (2), por unanimidade, reduzir as penas impostas ao deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) no processo conhecido como caso Desk. O relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, acatou parcialmente o recurso apresentado pela defesa.
Com a revisão, a pena do parlamentar passou a 12 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 130 dias-multa, fixados em três vezes o valor do salário mínimo vigente. O tribunal também reduziu a indenização aos cofres públicos de R$ 750 mil para R$ 300 mil e reconheceu a prescrição do crime de fraude licitatória.
Sentença – A decisão reformou a condenação proferida pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 2ª Vara Criminal de João Pessoa, que havia fixado a pena em 15 anos e 10 meses de reclusão e 4 anos e 4 meses de detenção pelos crimes de fraude licitatória, peculato e lavagem de dinheiro.
Além de Ruy Carneiro, também foram condenados no mesmo processo:
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Luiz Carlos Chaves, ex-gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da Sejel;
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Daniel Pereira de Sousa, engenheiro e representante da empresa Desk Móveis;
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Fábio Magib Mazhunni Maia, sócio da Desk.
Todos os réus poderão recorrer em liberdade.
A defesa de Ruy informou que recorrerá da decisão, destacando que ainda cabem recursos ao próprio TJ, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). “O próximo passo neste processo, estamos confiantes nisso, é a absolvição”, declarou o deputado.
Desk – As investigações começaram em agosto de 2013, conduzidas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público da Paraíba. O órgão apurou supostas irregularidades em contratos firmados em janeiro de 2009 entre a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel), então comandada por Ruy Carneiro, e a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda.
De acordo com a denúncia, houve dispensa irregular de licitação para a compra de cinco mil assentos desportivos com encosto e 42 mil sem encosto, destinados ao Estádio Almeidão e ao Ginásio Ronaldão, ambos em João Pessoa.
O relator destacou, na análise do recurso, a realização de pagamento antecipado, inclusive com aditivo contratual, antes da entrega dos produtos.
Em 2020, o TJ-PB já havia anulado uma sentença de improbidade administrativa relacionada ao caso, alegando cerceamento de defesa.
Ruy comenta – Em nota, a defesa de Ruy Carneiro se pronunciou sobre a decisão: “Confiantes na absolvição plena, inclusive porque um processo semelhante já havia sido anulado pelo próprio Tribunal de Justiça em 2020, os advogados afirmam que vão recorrer, via embargos de declaração, dos pontos que representam questões relevantes de omissão, contradição e obscuridade do processo. Os advogados de Ruy Carneiro consideram que na próxima oportunidade, haverá um reconhecimento integral do direto apresentado pelo deputado federal e que ele será absolvido”.