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TCE referenda Cautelar que suspende destruição de prédio histórico em Areia

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado retomou as sessões ordinárias híbridas e nesta quarta-feira (25), sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, referendou, à unanimidade, Medida Cautelar expedida pelo conselheiro relator Antônio Gomes Vieira Filho, que objetivou a suspensão de obras promovidas pela Prefeitura para destruir partes do patrimônio histórico Solar José Rufino na cidade de Areia (proc. nº 00916/23). O conselheiro atendeu a Representação do Ministério Público de Contas.

O relator reiterou a gravidade do problema ao justificar a urgência da decisão, visando assim evitar dano maior ao patrimônio público, conforme os argumentos apresentados pelo MPC. Observou que a Prefeitura agiu com descaso ao destruir parte do piso e da edificação centenária do Solar José Rufino, que é uma construção colonial datada de 1818, tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico Nacional – IPHAN e um dos monumentos histórico e cultural daquela cidade, da Paraíba e do Brasil.

O conselheiro Antônio Gomes revelou que a construção colonial abriga em suas dependências a única senzala urbana do Brasil. Na oportunidade, o presidente Nominando Diniz lamentou o ocorrido e registrou a manifestação feita pelo desembargador Saulo Benevides, presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao agradecer a pronta intervenção do TCE para evitar um dano maior com a depredação daquelas instalações, já que o prédio histórico pertence ao Poder Judiciário.

Os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas anuais da Paraíba Previdência, referentes aos exercícios de 2018 e 2020, respectivamente, geridas pelos diretores Yuri Simpson Lobato e José Antônio Coelho Cavalcanti. Os processos foram relatados pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira. Também aprovada, conforme o voto do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, a prestação de contas de 2021 da Empresa Paraibana de Comunicação na gestão da jornalista Nana Garcez de Castro Doria.

Contas Municipais – O colegiado rejeitou as contas de 2020 do ex-prefeito municipal de Junco do Seridó, Kleber Fernandes de Medeiros, a quem foi imputado um débito no montante de R$ 29.600,00, decorrente de despesas irregulares com assessorias contábeis (proc. 07449/21). Concorreram para a desaprovação déficits financeiro e orçamentário, despesas não comprovadas, insuficiência financeira, não aplicação do mínimo de 15% em saúde e falta de contribuições previdenciárias. Aprovadas com ressalvas foram as contas da prefeitura de Quixaba, relativas a 2020.

Embargos – Os membros da Corte, à unanimidade, conheceram os Embargos de Declaração interpostos pelo ex-gestor do Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais – Farpen-PB, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, em face do Acórdão APL-TC-00404/22, referente às contas do exercício de 2020. O TCE reiterou a regularidade das contas sem qualquer restrição.

Colegiado – Sob a presidência do conselheiro Antônio Nominando Diniz, o Pleno do TCE realizou sua 2382ª sessão ordinária na modalidade híbrida. Estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo (No exercício da titularidade) e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.

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