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STF derruba bônus de 10% a paraibanos em concursos da segurança pública

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O Supremo Tribunal Federal (STF declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei que garantia a candidatos paraibanos, residentes na Paraíba, um bônus de 10% em concursos na área de segurança pública.

O ministro Gilmar Mendes foi o relator do processo, que, em seu voto, questionou a concessão do bônus aos candidatos paraibanos.

“Padece de vício de inconstitucionalidade a concessão de bônus de 10% na nota obtida nos concursos públicos, na área de segurança pública, em favor de candidatos paraibanos residentes no Estado da Paraíba, por configurar tratamento diferenciado sem amparo em justificativa razoável, implicando fator de discrímen de forma desproporcional”, disse Gilmar Mendes, que teve seu voto seguido pelos demais integrantes do STF.

A lei que concedia o bônus de 10% aos paraibanos em concursos na área de segurança pública, a exemplo da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, foi aprovada em agosto deste ano pela Assembleia Legislativa.

De acordo com a Lei, promulgada no dia 4 de setembro pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino, autor do projeto, os candidatos paraibanos residentes no Estado teriam um bônus de 10% na nota obtida nos concursos públicos da área de segurança pública. A medida valia para os órgãos da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros Militar.

Adriano Galdino disse que o objetivo era promover a igualdade de oportunidades e valorizar os profissionais que conhecem a realidade do Estado. Buscava também corrigir as desigualdades regionais e fortalecer a identidade local, segundo o parlamentar.

A lei foi questionada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que entrou com uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal.

O julgamento da ação contra a lei, que começou no dia primeiro de dezembro, foi concluído na noite da segunda-feira (11).

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