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STF começa julgar ações que podem anular mandatos de 7 deputados federais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o julgamento de três ações sobre as chamadas sobras eleitorais nesta sexta-feira (7). O resultado pode alterar a composição da Câmara dos Deputados e o tamanho das bancadas na Casa, podendo anular a eleição de sete deputados federais.

O relator dos casos é o ministro Ricardo Lewandowski — que oficializou a aposentadoria nesta quinta-feira (5) e deve sair do STF na terça-feira (11).

Primeiro a votar, Lewandowski concordou com o argumento de que o cálculo da última fase das chamadas sobras eleitorais deve ser mudado para levar em conta todas as siglas em disputa na eleição proporcional.

Essa posição teria o potencial de mudar a composição da Câmara, mas, segundo o voto do ministro, a alteração deve valer só a partir das eleições de 2024 – ou seja, ela não alteraria a composição atual da Câmara dos Deputados.

O julgamento está previsto para ocorrer no plenário virtual até a próxima sexta-feira (17). Neste plenário os ministros não debatem, apenas apresentam seus votos. Se ocorrer pedido de vista ou de destaque, o julgamento é suspenso.

Mudança poderia afetar composição da Câmara
Uma das ações de inconstitucionalidade foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, outra pelo Podemos e PSB, e a última pelo PP — mesmo partido do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que se reuniu com o ministro Lewandowski em março para tratar do assunto.

As ações pedem a inconstitucionalidade de trechos do Código Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alteraram as regras de distribuição das sobras eleitorais.

A norma estabeleceu que só podem concorrer a vagas da última fase da distribuição das sobras os partidos que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral.

De acordo com as legendas que entraram com as ações, as alterações promoveram distorções no sistema de escolha de deputados e contrariam princípios de igualdade de chances entre as siglas.

Elas pedem que todos os partidos possam disputar as sobras, e não só os que atendam aos requisitos exigidos pela lei. Existem diferentes cenários possíveis, a depender do que for decidido pelo STF. Nas ações da Rede e do Podemos com o PSB, por exemplo, as estimativas indicam que sete deputados seriam afetados.

Segundo apuração da Fundação Ordem Social — ligada ao Pros —, perderiam seus mandatos os deputados Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Pupio (MDB-AP), Gilvam Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

A ação apresentada pelo Progressistas é um pouco mais ampla e traz mais incerteza quanto ao possível resultado prático na composição da Câmara.

Como a CNN mostrou, o presidente da Câmara teria alegado ser ruim para a democracia e para a Casa impedir que parlamentares que já estão trabalhando na atual Legislatura percam o cargo para quem não estava no início da legislatura.

Entenda o quociente eleitoral e as sobras de cadeiras
A discussão dos mandatos dos deputados se dá no chamado sistema proporcional, que é o responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais e distritais e vereadores.

O sistema proporcional não leva em conta só a quantidade absoluta de votos que um determinado candidato recebeu para determinar quem será o eleito. O voto do eleitor é contabilizado à uma agremiação, seja partido ou federação.

Para definir qual deputado ou vereador será eleito, é preciso fazer duas contas. O quociente eleitoral, que define o número de votos um partido precisa para conseguir eleger pelo menos um deputado; e o quociente partidário, que define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em determinada Casa Legislativa.

Ocorre que nem sempre todas as cadeiras são preenchidas só com esses critérios. Isso porque nem todas as siglas atingem o quociente eleitoral. Aí entram as sobras.

As vagas das sobras só podem ser disputadas por partidos que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral.

Para candidatos, há um mínimo de votos de 20% do quociente eleitoral que precisam ter obtido nas eleições para disputar as sobras.

A votação de cada agremiação é dividida pelo número de cadeiras obtidas na fase anterior mais um. O partido ou federação que tiver a maior média elege o candidato.

Caso ainda sobrem cadeiras a preencher, a última fase de distribuição considera os partidos que tiverem as maiores médias, sem a restrição a candidatos que não atingiram votação individual mínima.

É essa última fase de distribuição é a que está sendo questionada. Os partidos pedem ao STF que todas as siglas possam participar da última fase.

A resolução do TSE sobre o tema entendeu que só os partidos que obtiveram ao menos 80% do quociente eleitoral podem participar.

 

CNN

 

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