O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, sancionou a lei que proíbe a cobrança de religação de serviços nas casas dos consumidores. A medida vale para as empresas distribuidoras de energia elétrica, de gás, de água e de saneamento. A lei é de autoria do vereador Olímpio Oliveira.
A exceção da isenção da taxa vale quando a interrupção do serviço for solicitada pelo consumidor. A regra geral é de que a distribuidora interrompa o fornecimento quando houver atraso no pagamento da conta. A religação, então, só é feita após o usuário pagar a conta em atraso. “Ainda ter que pagar a taxa de religação é muito oneroso para os consumidores, principalmente os de baixa renda”, explicou o parlamentar.
Veja o que diz a lei sancionada
Art. 1º – Fica proibida, no Município de Campina Grande, a cobrança pelas empresas de distribuição de energia elétrica, de gás e de serviços de abastecimentos de água e saneamento da taxa de religação se serviços às unidades consumidoras, nos termos da legislação específica, exceto quando a interrupção do serviço houver sido solicitada pelo usuário.
Art. 2º – O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará a imposição das Sanções Administrativas previstas no Capítulo VII, Artigos de 55 a 60, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990 (Código do Consumidor).
Art. 3º – A fiscalização desta lei, ficará a cargo do Procon Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
ROMERO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL