O Ministério Público da Paraíba (MPPB) obteve uma nova vitória judicial relacionada à situação do Mercado Público de Santa Rita. Por decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), foi restabelecida a tutela de urgência que obriga o município a apresentar, em até 90 dias, o projeto de reforma do espaço, incluindo o cronograma de execução das obras. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
A decisão, proferida pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, atendeu a um pedido da Coordenadoria Recursal (Core) e da Procuradoria Cível do MPPB, que ingressaram com Embargos de Declaração após a revogação da liminar em instância anterior. O recurso apontava omissão no acórdão da Câmara quanto à aplicação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 698, que autoriza a intervenção do Judiciário em políticas públicas em casos de omissão ou deficiência grave do serviço.
Segundo o magistrado, o caso do Mercado Público de Santa Rita “não se trata de uma simples obra de infraestrutura, mas de uma questão de saúde e segurança pública”. Ele destacou que os relatórios técnicos apontaram graves irregularidades estruturais e higiênico-sanitárias, que colocam em risco a saúde da população e configuram omissão do Poder Executivo.
A ação civil pública foi proposta pela promotora de Justiça Miriam Vasconcelos, da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Santa Rita. Ela afirmou que o restabelecimento da liminar representa uma conquista importante para a cidade: “A atuação da Core foi providencial para restabelecer a tutela de urgência concedida pelo Juízo de 1º grau. A 6ª Promotoria de Santa Rita agradece o empenho e a competência dos integrantes da Coordenação Recursal do MPPB”.
O coordenador da Core, procurador de Justiça Álvaro Gadelha, destacou que o trabalho conjunto da equipe foi essencial para corrigir a decisão anterior: “Mostramos ao tribunal a importância de garantir à sociedade o direito a um serviço público adequado e seguro. Essa é uma vitória do Ministério Público e da população santarritense”, ressaltou.
O mérito da ação civil pública ainda será julgado em primeira instância.