Recomendação do MPF: PMJP notifica Hospital Laureano sobre “fura filas” e cobra atendimento a pacientes

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Na manhã desta segunda-feira (5), a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa notificou o Hospital Napoleão Laureano com o objetivo de garantir a assistência necessária a todo e qualquer paciente com neoplasia. A decisão foi tomada atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), já que foram observadas falhas no atendimento a este público. O MPF solicitou uma vistoria nos atendimentos realizados em 2021 e encontrou indícios de que pacientes teriam “furado a fila”. Usuários de Serraria, Catolé do Rocha, Malta, São José de Caiana e Princesa Isabel teriam tido acesso ao tratamento sem passar pela regulação da Secretaria de Saúde de João Pessoa e os pagamentos foram efetuados pelos municípios de origem dos pacientes.

A Prefeitura Municipal de João Pessoa, tendo em vista a importância deste serviço, sempre cumpriu com suas obrigações para com a instituição, como explica o secretário municipal de Saúde, Luis Ferreira. “Entendemos que não existem limites para salvar uma vida e garantimos que todo e qualquer custeio sempre foi e será arcado pela gestão municipal. Diante da constatação de carência de atendimento, identificada por nós e pelo MPF, a Secretaria de Saúde ressalta que tomou as medidas necessárias neste primeiro instante e não irá permitir que os pacientes não realizem suas terapêuticas por justificativas inaceitáveis”, declarou o gestor.

Em 2023, a Prefeitura Municipal de João Pessoa juntamente ao Ministério da Saúde repassou para o Laureano cerca de R$ 50 milhões, investimento que demostra a preocupação em manter a assistência funcionando de forma eficaz.

Para a Controladoria Geral da União, se os pacientes foram atendidos sem passar pela Regulação, a prática favorece o ambiente de troca de favores, a exemplo da troca de votos para os políticos e autoridades municipais que possibilitaram o acesso ao serviço referenciado independentemente da regulação.

Outro ponto questionado em relação ao Laureano é o número de mortes. A CGU fez uma análise comparativa da quantidade de óbitos de pacientes em tratamento, em 2021, em dez hospitais de referência no tratamento oncológico da Região Nordeste e o Napoleão Laureano foi o que apresentou maior índice de mortandade de pacientes: 20,36%. Veja os demais números no quadro abaixo:


Por causa das suspeitas, o Hospital Napoleão Laureano emitiu a nota que segue:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Por ser o Hospital Napoleão Laureano o único Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – CACON, com serviço de pediatria, responsável pelo atendimento de mais de 70% dos casos de câncer de usuários SUS do Estado, ele é submetido a análises e auditorias periódicas de todos os órgãos públicos competentes, incluindo o Ministério da Saúde, DENASUS, Prefeitura de João Pessoa, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União.

E estas fiscalizações são necessárias não apenas para garantir o regular funcionamento da entidade, mas, principalmente, para que os órgãos públicos tenham ciência das limitações do SUS e, assim, possam buscar a adoção das medidas necessárias para assegurar o atendimento à população carente.

Inclusive, nesta linha, o DENASUS e o Tribunal de Contas da União já emitiram Relatórios recentes reconhecendo a defasagem da Tabela do SUS (sem reajuste há mais de 13 anos), bem como a prática de glosas (serviços prestados, mas não pagos pelo SUS) envolvendo o Laureano e demais hospitais do Estado e, também, os atrasos nos repasses dos recursos financeiros destinados às entidades.

Nesse cenário, recentemente, a Controladoria Geral da União, após auditoria feita no Laureano, emitiu Relatório fazendo questionamentos acerca de algumas formas de atendimentos realizadas pelo Hospital.

Segundo a CGU, pacientes usuários do SUS oriundos de outros Municípios (fora de João Pessoa) não poderiam ser atendidos diretamente pelo Hospital Napoleão Laureano, sem intermédio da Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa (SMS/JP), ainda que haja contratação por parte do respectivo Município de origem. Diz a CGU que, como o Laureano mantém um Convênio com o Município de João Pessoa, que é o responsável pela regulação dos atendimentos realizados no Estado da Paraíba, não poderia o Laureano atender diretamente pacientes de outros Municípios sem o “aval” da SMS/JP.

Porém, de acordo com nossa Constituição Federal, a responsabilidade do financiamento do sistema Único de Saúde (SUS) é tripartite, ou seja, das três esferas de governo: federal, estadual e municipal, por meio da vinculação de orçamento da seguridade social, cabendo aos municípios o dever de investir no mínimo 15% de suas receitas.

Além disso, infelizmente, alguns serviços não são cobertos no Convênio firmado entre a SMS/JP e o Hospital, sem falar no fato de que, em muitos casos, o quantitativo de vagas destinadas a pacientes do interior é bastante limitado, restringindo, assim, o atendimento de parte destes pacientes via Regulação de João Pessoa.

A Programação Pactuada e Integrada (PPI) possui um limite anual e muitos pacientes não conseguem regulação exatamente por esse número limitante que não expõe a realidade de cada município.

Como a PPI é insuficiente para tratamento dos pacientes oncológicos no Estado da Paraíba, resta aos Municípios, por obrigação legal e constitucional, adotar as medidas necessárias para garantir o direito a saúde a seus munícipes, contratando, assim, determinados serviços diretamente com o estabelecimento de saúde (não apenas é o caso do Laureano).

E, em muitos casos, caso não tivessem sido executados os serviços contratados, alguns destes pacientes poderiam sucumbir na fila e não ser tratados no momento oportuno.

Além disso, o HNL apresenta plena capacidade de executar, sem prejuízos para outros pacientes. Logo, a prestação dos serviços questionados não afetou, em nada, o atendimento regular aos usuários do SUS em consonância com o Convênio firmado com o Município de João Pessoa.

Além disso, não há nenhuma espécie de “fura fila”. Todos os pacientes inseridos na relação de atendimento do Laureano através da Regulação de João Pessoa são atendidos regularmente. O atendimento de pacientes de outros municípios, mediante regulação direta do município de origem, não afeta em nada o atendimento daqueles.

Mesmo assim, deve o Laureano negar o atendimento de usuários do SUS originados de outros Municípios? Se o Laureano deixar de atender tais pacientes, eles serão atendidos por quem? A deficiência financeira do SUS deve negar o direito destes pacientes receberem o atendimento devido mesmo dispondo o respectivo Município de origem da fonte de recurso destinada para este fim?

Quanto ao questionamento feito pela CGU consiste no fato de que alguns pacientes terem sido inicialmente atendidos de forma particular e, posteriormente, passados a serem atendidos através do SUS, tal conduta também não representa irregularidade, até porque o Laureano é uma entidade privada que atua condição de participante complementar SUS, podendo, assim, ofertar parte de sua capacidade a particulares e convênios privados de saúde.

Logo, o atendimento de pacientes particulares (ou seja, que custearam diretamente os serviços ofertados pelo HNL) é prática totalmente legal.

Inclusive, como não distribui lucros, a totalidade dos recursos recebidos por procedimentos pagos por particulares é aplicada no hospital para minimizar o gigantesco déficit da tabela SUS e, assim, poder garantir a continuidade do fornecimento de serviços aos usuários do referido sistema.

E, mesmo tendo realizado algum procedimento particular, caso o paciente queira passar, em seguida, a ser atendido pelo Sistema Único de Saúde, como este é UNIVERSAL, não pode o HNL negar tal direito, devendo, como faz, encaminhar, assim, o paciente para a respectiva regulação pela Secretaria Municipal de Saúde.

E isso, porém, repita-se, não afeta, de forma alguma, a fila da regulação, posto que todos os procedimentos realizados via SUS são submetidos e seguem os fluxos previstos na Central de Regulação.

É importante destacar aqui, também, que, em todos os casos apontados, como reconhecido pela própria CGU, não houve qualquer cobrança em duplicidade. Ou seja, ou o serviço foi custeado de forma particular ou o serviço foi custeado pelo SUS, de modo que não há que se falar em qualquer prejuízo e/ou dano à Administração Pública.

Quanto à taxa de mortalidade mencionada pela CGU, esta está de acordo com a média para instituições da natureza do Laureano, assim como considerando as peculiaridades locais.

Importante destacar, ainda, que eventuais erros e/ou falhas cometidas pelo Hospital Napoleão Laureano, quer na confecção de documentos, inserção de dados nos sistemas etc., são fatos, infelizmente, inerentes ao ser humano. Como todos os atos são realizados por seres humanos, não havendo qualquer indicação de má-fé ou intenção de lesar o erário, não pode ser questionada a importância que o Laureano representa para o Estado.

E, havendo qualquer equívoco, o Hospital, como sempre, busca implementar melhorias para que estes erros não se repitam, além de se manter sempre disposto a reparar qualquer eventual situação havida.

Independentemente disto, o que se deve buscar neste momento é auxílio das autoridades e da população civil em favor do Hospital Napoleão Laureano, das demais instituições de saúde do Estado e, principalmente, da população carente que necessita daquelas entidades para terem seus atendimentos garantidos. Se todos não tiverem juntos em prol do mesmo fim, este cenário não irá melhorar. Pelo contrário, a probabilidade é piorar.

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