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Projeto cria campanha permanente de estímulo à doação de tecidos e órgãos na PB

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A deputada estadual Pollyanna Dutra (PSB) apresentou, na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), o Projeto de Lei Ordinária 47/2019 que institui, em caráter permanente, a “Campanha de Estímulo à Doação de Tecidos e Órgãos para Fins Humanitários”. Segundo dados do Ministério da Saúde, mais de 41 mil pessoas aguardam um doador na tentativa de salvar sua própria vida.

“Nossa Carta Magna traz de maneira expressa como objetivo fundamental da nossa República, a construção de sociedade livre, justa e solidária. Apesar disso é corriqueira as notícias nos mais diversos jornais de pessoas que perdem a vida pela ausência de doadores de tecidos e órgãos, sem contar na triste realidade das longas filas de espera de pacientes que necessitam de doações”, destacou a deputada.

O projeto diz que a campanha será baseada na solidariedade social e realizada por meio de ampla campanha publicitária de cunho educativo por meio de peças publicitárias a serem inseridas nos veículos de comunicação em geral; e por meio de peças publicitárias a serem inseridas nos veículos de comunicação do Governo do Estado da Paraíba, de suas secretarias, órgãos e autarquias, incluindo seus sítios na internet e nas redes sociais.

A campanha também será divulgada por meio de cartazes, a serem fixados nos órgãos públicos; por meio de mensagens eletrônicas; por meio de cartilhas a serem distribuídas à população. Além dos cartazes e cartilhas, inclusão de atividades educativas e informativas no âmbito da rede pública de ensino do Estado da Paraíba, podendo ser estendida à rede pública municipal de ensino mediante convênio.

É previsto ainda parcerias com municípios ou outros entes públicos ou privados para informar a população sobre a importância da doação, que pode salvar vidas.

Concurso – O projeto também prevê que qualquer cargo efetivo de órgão da administração direta de qualquer dos Poderes do Estado, que for publicado a partir de 180 dias da entrada em vigor desta Lei, deverá, sob pena de nulidade, prever pelo menos um critério de desempate baseado em doação humanitária, candidatos em condições isonômicas, sem prejuízo de que possa haver qualquer outro critério, tal como atividade em júri, eleitoral, em juizado especial e comunitária.

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