O procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, disse nesta quinta-feira (11) que pareceres da Prefeitura de João Pessoa revelam que não há segurança para fazer a demolição da parte excedente de prédios construídos de forma irregular na orla marítima.
“O engenheiro do Ministério Público entendeu que seria viável essa demolição da parte excedente e não do prédio todo, mas também tem pareceres da Prefeitura de que não há segurança para fazer essa demolição”, disse o procurador.
A demolição da parte excedente dos prédios é uma das propostas do Ministério Público da Paraíba (MPPB) em relação as construtoras que ultrapassarem a altura máxima permitida para as edificações na faixa de 500 metros da orla marítima.
Segundo a promotora de Justiça Cláudia Cabral, o entendimento do MPPB será pela mediação, inicialmente, e pela demolição da parte excedente. Além disso, uma compensação financeira dos impactos em forma de recomposição de dano construída, após vários estudos científicos e técnicos realizados pela promotoria de Justiça e perito ambiental do Ministério Público, o que resultou no cálculo de valoração e quantificação do dano ambiental.
Conforme Bruno Nóbrega, o próprio MP entendeu que poderia propor um termo de ajusta de conduta com as construtoras para que elas fossem obrigadas a pagar uma compensação ambiental em razão desse descumprimento do limite de altura.
A proposta final, segundo ele, será apresentada após uma nova reunião, que será realizada entre as partes envolvidas nos próximos dias. Ele informou que uma vistoria conjunta será realizada na próxima segunda-feira (15), quando haverá a quantificação do que foi ultrapassado por cada prédio.
O procurador Bruno Nóbrega disse que, a princípio, três prédios foram construídos de forma irregular na capital paraibana, por ultrapassarem a altura máxima permitida para as edificações na faixa de 500 metros da orla marítima, mas existem outros que foram requerer o habite-se e a Prefeitura de João Pessoa, quando foi fazer a fiscalização final, constatou que eles também ultrapassaram a altura permitida em lei.
Segundo o procurador, todos os alvarás de construção foram emitidos com as alturas permitidas pela lei e que os construtores descumpriram o que determinava o alvará de construção.
“Foi constatado que na execução pelas construtoras houve um descumprimento com relação ao alvará de construção. Isso só foi constatado na hora da vistoria para emissão da carta de habite-se, já com os prédios finalizados”, disse o procurador.
Brecha
Em relação a manutenção dos prédios, mesmo de forma irregular, e ao pagamento de compensação, o procurador não acredita que isso abra brechas para que outros prédios sejam construídos irregularmente na orla.
“Desde o ano passado, quando foi constatado esse descumprimento, que todas as construtoras que estão fazendo prédios, que requereram alvará de construção, elas assinaram um termo de que caso ultrapassem serão obrigadas a demolir”, afirmou Bruno Nóbrega.