Procon-JP orienta consumidor para compra segura dos presentes para o Dia dos Pais

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A proximidade do Dia dos Pais, comemorado no segundo domingo de agosto, traz o aumento do consumo – seja no comércio físico ou virtual -, o que também pode significar a alta nos conflitos na relação consumerista devido à correria de última hora, o que deixa o consumidor mais desatento aos detalhes da transação. De olho nisso, o Procon-JP dá dicas e orienta para uma compra mais segura a quem vai presentear nesta data.

E o primeiro conselho é que o consumidor fique atento para as questões básicas na relação de consumo, a exemplo de ir às lojas com a escolha do presente já definida e não deixar para realizar a compra na última hora, porque a chance de cometer erros, e inclusive pagar mais caro, aumenta muito, já que não terá tempo de pesquisar.

Já o consumidor que não sabe ainda o que vai presentear, a dica é que não aja por impulso, comprando algo que viu rapidamente em uma promoção. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra, orienta que a pessoa sempre deve considerar o que o pai gostaria de ganhar ou mesmo o que ele está precisando, o que torna mais fácil finalizar a compra. “É preciso ficar atento ao gosto do presenteado”, ressaltou.

Pesquisas – Outro ponto acentuado pelo titular do Procon-P se refere à procura dos preços mais em conta, uma forma de economizar no orçamento doméstico mensal. Ele salienta que, independente do presente escolhido, é importante procurar os itens mais baratos. “O Procon-JP trouxe, esta semana, os preços de aparelhos de celular e de notebooks para ajudar quem pretende presentear com estes itens. Portanto, fique atento para as diferenças nos preços desses produtos”, acrescenta Rougger Guerra.

Trocas – Outra dica é quanto a prestar atenção ao que o presenteado gostaria de ganhar considerando a cor, o tamanho e o estilo para evitar realizar uma troca do produto após a data comemorativa. Também se deve verificar, antes da compra, se há uma política de troca da loja, já que em estabelecimentos físicos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê a obrigatoriedade da troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto, a não ser que isso faça parte da política do estabelecimento.

Rougger Guerra complementa que, se o motivo da troca for por motivo de defeito no objeto é necessário observar se necessita da assistência técnica, que tem um prazo de 30 dias para o conserto ou, dependendo do caso, o consumidor pode requerer a troca junto ao estabelecimento onde adquiriu o artigo.

Sites de compra – Para as compras realizadas pela internet há o chamado direito de arrependimento, com o produto podendo ser devolvido no prazo de sete dias contados a partir da data do recebimento. “Essa troca pode ser feita no caso do consumidor constatar algum problema ou mesmo se não gostar da mercadoria. Se preferir pode requerer o ressarcimento do pagamento efetuado”, esclarece o secretario.

O titular do Procon-JP também alerta para que o consumidor confira a existência do site através da conferência do CNPJ, endereço e telefone de contato. “O melhor é comprar nas lojas virtuais que estão sempre em evidência ou aquelas em que o consumidor já está cadastrado e recebe os anúncios de ofertas rotineiramente. É preciso ficar atento para os golpes aplicados através da internet”.

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