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Prefeitura de João Pessoa entrega ao TJPB primeiros acordos para pagamento de precatórios

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A prefeitura Municipal de João Pessoa realizou pela primeira vez acordos diretos para pagamento de precatórios, mediante um deságio de 40%. Os valores foram depositados em conta específica administrada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Na tarde dessa quinta-feira (5), o procurador-geral do Município, Adelmar Azevedo Régis, e o procurador adjunto Rodrigo Clemente de Brito Pereira, fizeram a entrega dos processos dos credores ao presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Também estavam presentes o juiz Auxiliar da Presidência, Gustavo Procópio, responsável pela pasta de Precatórios do Tribunal e o Gerente do setor João Paulo Lins Ferreira.
“Viemos dar ciência ao desembargador Márcio Murilo do grande êxito da primeira convocação pública para acordos diretos dos credores do município de João Pessoa. A intenção da Prefeitura é continuar realizando esses acordos diretos. Vamos lançar, logo em breve, um novo edital de convocação para que as pessoas possam realmente ter esse benefício de receber seus pagamentos de forma antecipada e o município ter a possibilidade de pagar com deságio de 40%, conforme a Constituição e a Lei municipal”, afirmou Adelmar Azevedo.
Em novembro de 2018, o prefeito Luciano Cartaxo sancionou a Lei Municipal nº 13.665, que institui a opção pelo pagamento de precatórios mediante acordo direto, nos termos do artigo 102, parágrafo único, do ADCT, acrescido pela Emenda Constitucional nº 94/16. O texto também regulamenta a Câmara de Conciliação de Precatórios do Município de João Pessoa e institui os procedimentos para fins de acordo.
O juiz Gustavo Procópio informou que os acordos firmados serão encaminhados ao juiz Antônio Carneiro, responsável por fazer a homologação. Após isso, serão devolvidos ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, a fim de ser analisada a sua regularidade e encaminhado ao presidente do TJPB, a quem compete determinar o pagamento dos precatórios. De acordo com o magistrado, os acordos atendem os interesses das partes envolvidas. “É bom tanto para as pessoas que estão precisando receber logo o precatório, como também para o município, porque há uma redução, um deságio, de até 40%”, afirmou.

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