Padrasto é condenado a mais de 14 anos de prisão por ato libidinoso com a enteada

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Um homem acusado de praticar ato libidinoso com a enteada, menor de 14 anos, foi condenado a uma pena de 14 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado. Ele foi incurso nas sanções do artigo 217-A, combinado com o artigo 226, II, e artigo 71, todos do Código Penal. A sentença foi proferida pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, nos autos da Ação Penal nº 0008593-08.2018.815.2002.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o caso teria acontecido em junho de 2018, no Bairro das Indústrias, em João Pessoa. Na ocasião, o acusado, José Gonçalves da Silva, teria praticado, por mais de uma vez, atos libidinosos com a enteada, de apenas nove anos de idade. A vítima relatou para sua mãe que o denunciado teria abusado sexualmente no horário em que aquela estava no trabalho.

Em juízo, a mãe afirmou que conviveu com o acusado por cinco anos. Disse que as filhas ficavam com uma senhora tomando conta, mas como o companheiro estava em casa afastado do trabalho, decidiu deixar as meninas sob seus cuidados durante o dia, pois era de confiança. O réu, por sua vez, alegou ser tudo invenção da vítima. Afirmou, ainda, que o laudo pericial acostado nos autos não comprova qualquer traço de abuso.

Na sentença, o juiz Adilson Fabrício destacou que os crimes contra a dignidade sexual, principalmente aqueles praticados contra menores, que, por vezes, consistem na prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, não deixam vestígios, sendo de difícil percepção em exames periciais. “No entanto, não pode o aparato judicial deixar que tais atos, geralmente cometidos na surdina, permaneçam impunes apenas pela sua natureza invisível”, ressaltou.

O magistrado observou, ainda, que a jurisprudência fixou o entendimento de que a palavra da vítima possui valor de prova tanto da materialidade quanto da autoria delitiva, desde que corroborada por outras provas produzidas durante a persecução penal. No caso em questão, ele afirmou que a denúncia do MP restou amparada pelas provas carreadas aos autos. “Desta feita, não há dúvida que autorize outro entendimento que não seja a condenação do sentenciado pela prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, em continuidade delitiva”, arrematou o juiz Adilson Fabrício, que concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Concursadas se acorrentam à prefeitura de Bayeux em protesto pela não convocação

Polícia localiza veículo usado em assaltos, prende foragida da Justiça e realiza flagrante em Campina Grande

Fernando Cunha Lima é condenado a 32 anos por estupro de vulnerável

Anteriores

brasilvisse

Copa do Mundo impulsiona expectativas de faturamento entre empreendedores paraibanos

brazmorrone

Delegado preso por associação ao tráfico pede prisão domiciliar humanitária

@FOTO_EDNALDO_ARAUJO_(83)98726_6840

TJPB aprova anteprojeto do novo PCCR dos servidores do Judiciário

elencopbb

Elenco de Cangaço Novo retorna à Roliúde Nordestina para Festa do Bode Rei

alpbprint

Comissão de Orçamento da ALPB aprova parecer preliminar da LDO 2027

tre-pb

TRE-PB reúne forças de segurança para planejamento integrado das eleições

lucasseds

Lucas Ribeiro apresenta resultados da Segurança e inicia Operação S. João após queda de 55% da violência letal em Campina

leopsb

Leo Bezerra questiona João sobre postura do PSB, que lhe faz oposição

TRESDONORDESTE

Programação do Arraiá Mangabeira segue nesta quinta com show gratuito de “Os 3 do Nordeste”

csm_policia_civil_paraiba_joao_pessoa_23_f2d6c68b06

Polícia Civil prende investigados por estupro de vulnerável praticado no Mercado Central de João Pessoa