O juiz João Machado de Souza Júnior, da 3ª Vara Mista de Cabedelo, determinou nesta sexta-feira (17) que a Prefeitura de Cabedelo suspenda a derrubada de árvores e coqueiros nativos na área das obras de urbanização da Praia de Camboinha. A nova decisão ocorre após a Justiça Federal já ter ordenado a paralisação do projeto nesta semana.
No despacho, o magistrado destacou que a remoção da vegetação representa “não apenas um dano à flora local, mas também a perda de uma referência histórica do lugar”.
Entenda o caso
A urbanização da Praia de Camboinha foi viabilizada por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura de Cabedelo, o Ministério Público Federal (MPF) e a construtora Alliance Bahay. O projeto prevê a construção de calçadinha, ciclofaixa, academia ao ar livre, paisagismo, passarelas suspensas e equipamentos de iluminação.
O TAC surgiu a partir de um inquérito civil que investigava possível dano ambiental causado pela construtora durante a construção do condomínio Bahay, após a instalação de uma ponte suspensa sobre o maceió de Ponta de Campina, área classificada como de preservação permanente (APP).
Na última quarta-feira (15), a juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara Federal, já havia determinado a suspensão imediata das obras de urbanização entre as ruas Karina Zagel e Maurílio Alves, em Camboinha. A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.