Na última sessão do ano, TCE aprova contas de 14 prefeituras e cinco câmaras

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O Tribunal de Contas da Paraíba aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (19), a última do ano, as prestações de contas oriundas de 14 Prefeituras e cinco Câmaras de Vereadores. Houve reprovação às de três outros gestores municipais.

O TCE emitiu pareceres favoráveis às contas dos prefeitos de Solânea (Kayser Nogueira Pinto Rocha, 2017), Livramento (Carmelita Estevão Ventura Sousa, 2015 e 2017), São José do Bomfim (Rosalba Gomes da Nóbrega, 2017), Taperoá (Jurandi Gouveia Farias, 2017), Picuí (Olivanio Dantas Remígio, 2017), Juazeirinho (Bevilacqua Matias Maracajá, 2017), Tenório (Evilázio de Araújo Souto, 2014, após recurso) e Sossego (Lusineide Oliveira Lima Almeida, 2017).

Aprovadas, também, as dos ex-prefeitos de Alhandra (Marcelo Rodrigues da Costa, 2016, por maioria), Baía da Traição (Manuel Messias Rodrigues, 2016), Capim (Edvaldo Carlos Freire Júnior, 2016), Brejo do Cruz (Ana Maria Dutra da Silva, 2016, por maioria), Mari (Marco Aurélio Martins de Paiva, 2015, por maioria), Cacimba de Areia (Orisman Ferreira da Nóbrega).

A Corte ainda entendeu pela regularidade das prestações de contas das Câmaras Municipais de Santana dos Garrotes (2016, com ressalvas), Cajazeirinhas (2014, com ressalvas), Conceição (2017), Boqueirão (2016, com ressalvas) e Mamanguape (2015).

Tiveram suas contas também aprovadas, nesta quarta-feira, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (exercício de 2016) e a do Planejamento, Orçamento e Gestão (2014, com ressalvas). O mesmo ocorreu com o Instituto Hospitalar Edson Ramalho (2014, com ressalvas).

Desaprovações – O não empenhamento nem recolhimento de contribuições previdenciárias contribuíram para a desaprovação das contas de 2015 apresentadas pelo ex-prefeito de São José do Brejo do Cruz Aldeneide Saraiva de Oliveira, conforme voto do relator Fernando Catão. Cabe recurso.

O ex-prefeito de Mogeiro, Antonio José Ferreira, teve as do exercício de 2015 desaprovadas pelo TCE que a ele impôs débito superior a R$ 442 mil decorrente, em sua maioria, de contrato por serviços advocatícios não comprovados. O escritório de advocacia, em razão disso, responde, solidariamente, por essa imputação.

O mesmo gestor também teve reprovadas as contas de 2014 por irregularidades que ainda incluíram aplicações insuficientes em MDE. Cabem recursos contra ambas as decisões tomadas conforme proposta do relator Antonio Cláudio Silva Santos.

Em grau de recurso, o Tribunal manteve sua desaprovação às contas de 2017 do prefeito de Poço Dantas José Gurgel Sobrinho por déficit financeiro e recolhimento insuficiente de contribuições previdenciárias, como entendeu o relator Oscar Mamede Santiago Melo.

 RETOMADA – Na abertura da sessão plenária, o TCE aprovou resolução normativa no sentido da retomada do antigo horário (9 horas) para a abertura das sessões da 1ª e da 2ª Câmaras que se reúnem, ordinariamente, às quintas (a primeiramente citada) e às terças-feiras (a seguinte).

A sessão plenária conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fernando Catão, Arthur Cunha Lima e Marcos Costa. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Luciano Andrade Farias.

 

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