Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Mulher em prisão domiciliar tem HC negado e não pode visitar marido preso no PB1

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Danielle Angelo Pereira, acusada de integrar organização criminosa, não vai poder se ausentar de sua residência, onde cumpre prisão domiciliar, pela suposta prática do crime do art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa), para visitar o marido preso em estabelecimento prisional, como pretendia. A decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, que negou Habeas Corpus com pedido de liminar, se deu por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, durante sessão desta quinta-feira(19). O relator do processo 0802378-72.2018.815.0000, oriundo da 1ª Vara da Comarca de Santa Rita, foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Segundo consta da denúncia, em trabalhos investigativos, iniciados no dia 05 de junho de 2015, pela Polícia Federal de Campina Grande, culminando com a chamada “Operação Britador”, foi desarticulada uma organização criminosa voltada para a prática do tráfico de drogas local, com emprego de arma de fogo e fornecimento de substâncias entorpecentes ilícitas na cidade de Campina Grande e região, por meio de uma complexa rede de distribuição.

Ainda de acordo com a peça acusatória, o aprofundamento das investigações revelou, em detalhes, a atuação da organização criminosa investigada, inclusive, a chegada dos grandes carregamentos de drogas no Estado, através de uma complexa rede organizacional voltada para o fornecimento e distribuição dos entorpecentes em todo o Estado, por meio de um verdadeiro consórcio criminoso.

A defesa disse que a paciente é casada com Marcelo Francisco Gomes Fontinele, o qual se encontra cumprindo pena privativa de liberdade no Presídio PB1, em João Pessoa e que, dessa relação foi gerada uma filha de 5 anos de idade, que possui Síndrome de Down. Afirmou, ainda, que foi indeferido pedido da paciente para se ausentar de sua residência e visitar o seu cônjuge na prisão. Aduziu que a negativa violou o direito da paciente e do apenado, o que malferiria a possibilidade de integração social do réu e a convivência familiar dos presos.

Pontuou que a filha do casal só tem a mãe para lhe garantir seus direitos básicos e que, é por seu intermédio que pode ter acesso ao pai. Asseverou, também, que a autoridade, em situações idênticas, concedeu autorização de saída com a mesma finalidade para outras rés, o que geraria violação ao princípio da isonomia. Alegou, por fim, excesso de prazo no trâmite processual e pugnou pela concessão de medida liminar para que seja concedida a autorização para se ausentar da residência, com a finalidade de visitar o companheiro, ou revogação a prisão domiciliar por excesso de prazo.

Ao analisar o pedido de visita, o relator considerou que, diante da complexidade do crime, que abrange condutas da paciente e do seu cônjuge, não se mostra, no presente momento, oportuno o pedido de visitação durante o transcurso da instrução criminal, pois Marcelo Francisco foi denunciado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, comércio ilegal de arma de fogo e organização criminosa, sendo, inclusive, apontado como suporto líder da organização.

Com relação ao argumento da defesa de que não foi observado o princípio da isonomia, o relator destacou: “Não há que se falar em malferimento do princípio da isonomia, quando o conjunto dos fatos apurados demonstra que a paciente apresenta condição distinta de corréu, a qual foi conferido o direito de visita”.

Quanto ao excesso de prazo no trâmite processual alegado pela defesa, o magistrado entendeu que o lapso de tempo decorrido desde a prisão da paciente, isoladamente, não é suficiente para inviabilizar a custódia cautelar, visto que a Ação Penal revela alta complexidade, envolvendo um número considerável de indiciados, o que demanda tempo e rigor na sua condução. “Logo, não há que se falar em excesso de prazo no caso em tela, quando não demonstrado atraso injustificado no andamento do processo”, assegurou.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

meicartaz

MEI: prazo para entrega da declaração anual termina em maio

defensoriacampina (1)

Justiça determina nomeação de assistentes sociais em concurso de Campina Grande

Cabedelo-Forte-de-Santa-Catarina-Imagem-Daniell-Mendes-16

Iphan é condenado em ação do MPF e deve aumentar segurança na Fortaleza de Santa Catarina

rest week (1)

Paraíba Restaurant Week chega à reta final em 45 restaurantes de João Pessoa

Luciene Gomes, 1

TCE dá prazo para Luciene Gomes justificar contrato de R$ 19 milhões para melhoria da iluminação pública

Animais adoção em jp

Governo promove neste sábado, em Mangabeira, feira de educação, cuidados e adoção animal

Festas

MP recomenda medidas para eventos festivos em cinco municípios paraibanos

padre egidio ex diretor hospital padre ze

Padre Egídio tem alta hospitalar e passa a cumprir prisão domiciliar

Câmara municipal de Patos

Vereadores de Patos aprovam reajuste de 70% no próprio salário, que começa a valer em 2025

Cigarros eletrônicos

Anvisa decide hoje se mantém proibida a venda de cigarros eletrônicos