28/11/2023 – O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) e uma padaria de João Pessoa firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para coibir a prática de assédio moral e racismo contra funcionários desse estabelecimento, localizado no bairro de Manaíra, em João Pessoa. No ano de 2022, o MPT na Paraíba registrou 550 denúncias de assédio moral em todo o Estado, dos quais 22 envolviam também violência ou assédio sexual. A denúncia contra a padaria foi feita, de forma sigilosa, por um cliente, que presenciou humilhações sofridas pelos funcionários na presença de outros clientes.
No Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta assinado perante o MPT-PB, a empresa se compromete – por meio de seu representante – a não utilizar “práticas vexatórias ou humilhantes” contra empregados, bem como coibir “qualquer atitude que importe em assédio moral e/ou psicológico, através de constrangimento físico ou moral” contra seus colaboradores.
De acordo com o MPT, a prática do assédio moral pode ser caracterizada como cobrança excessiva de metas, estabelecer dentro da empresa metas inatingíveis para seus funcionários, ameaça de dispensa por não atingir as metas impostas, divulgação pública (ainda que interna) do nome dos empregados que não atingiram as metas, gritos, uso de palavras de baixo calão, apelidos depreciativos e/ou de caráter homofóbico, racista ou misógino ou qualquer outra forma de ridicularizar ou depreciar trabalhadores.
O TAC firmado “compreende o assédio moral simples, dirigido a um único trabalhador ou a determinado grupo de trabalhadores, e o assédio moral coletivo ou organizacional, quando o assédio se dirige a todos os empregados, de modo indistinto, ainda que apenas alguns deles venham a ser vítimas efetivas do assédio.
“Este ano, no Brasil, o MPT registrou, até julho, quase 8 mil denúncias de assédio moral. Então, vivemos um sério adoecimento nas relações de trabalho, que precisa ser tratado e combatido, sobretudo preventivamente. Este TAC tem importante efeito pedagógico regional, primeiro porque envolve discriminação racial, algo grave e bem frequente no nosso cotidiano. Em segundo lugar, demostra que o MPT está vigilante na correção dessas ilegalidades, inclusive no serviço público”, afirmou o procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda, que firmou o TAC com a empresa.
Empregador se dirigia a uma funcionária como “quilombola”
“Fui várias vezes ao local e sempre que esse homem/proprietário estava, presenciei assédio com os seus funcionários. Verifiquei por duas vezes anteriores a grosseria do homem com seus funcionários. Hoje presenciei e não tive como não oferecer esta denúncia, pois vi pessoas humilhadas, sem reação e constrangidas em seu local de trabalho”, denunciou um cliente, que registrou a denúncia que gerou a investigação.
Segundo testemunhas ouvidas pelo MPT, o proprietário do estabelecimento tratava funcionários com gritos, xingamentos e que os repreendia na frente de clientes, que alguns deles chegaram a ter crises de choro e ansiedade. Segundo depoimento de uma das testemunhas, o empregador tratava uma funcionária negra com piadas, a chamava de “quilombola” e “burra”. “Funcionários sempre foram atenciosos, não consegui aguentar tanta humilhação”, disse um cliente que fez denúncia ao MPT.
Assédio em ambiente virtual
De acordo com o documento, a obrigação “se estende aos atos praticados por meio de videoconferências, e-mail, WhatsApp e outros aplicativos ou programas de comunicação não presencial”.
Injúria racial
Entre as obrigações assumidas no Termo de Ajuste de Conduta, a empresa não deve submeter e nem permitir contra seus empregados, atitudes que possam configurar “injúria racial e/ou discriminação em razão de raça, cor, etnia e orientação religiosa, resguardando-os de humilhações e constrangimentos”.
Multa e divulgação
Conforme o TAC, o descumprimento das obrigações previstas acarretará multa de R$ 3 mil por cada funcionário prejudicado. Ao assinar o termo, a empresa se comprometeu ainda a divulgar o documento entre os funcionários “afixando cópia em local de fácil acesso e ampla visibilidade”, conforme previsto no TAC.
DENUNCIE!
Denúncias podem ser feitas no site do MPT na Paraíba, no link www.prt13.mpt.mp.br/servicos/