MPPB recomenda que Prefeitura de João Pessoa use norma anterior à Luos para construções na orla

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Em mais uma demonstração clara do compromisso com a defesa do Meio Ambiente na disputa judicial envolvendo a tentativa da prefeitura de João Pessoa de manter a flexibilização das regras que limitam as construções na orla, o Ministério Público da Paraíba emitiu, nessa quinta-feira (12), uma recomendação à prefeitura de João Pessoa, endereçada ao prefeito Cícero Lucena e à Procuradoria-Geral do Município.

O documento é assinado pelo procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, e pelos demais membros da Comissão de Gerenciamento de Conflitos Ambientais, o procurador de Justiça José Farias de Souza Filho e os promotores Cláudia Cabral Cavalcante, Edmilson de Campos Leite Filho e Francisco Bergson Formiga.

A peça explica que a decisão do TJ de declarar inconstitucional o artigo 62 da Lei Complementar 166/24 (Luos/JP) não cria um vácuo normativo, argumento que entendem juridicamente insustentável que tem sido usado pelo município para a paralisação do setor da construção civil. Diante da inconstitucionalidade do referido artigo, voltou a vigorar a norma anterior, o Decreto Municipal nº 9.718/2021, que disciplina a matéria com rigor técnico e fixa a metodologia de cálculo do escalonamento na orla, servindo de parâmetro objetivo e seguro para a atuação da Secretaria de Planejamento, conforme explicado em Nota Técnica expedida pela Assessoria Técnica do procurador-geral de Justiça e subscrita pelo 1º subprocurador-geral de Justiça, que baseia a recomendação ministerial.

De acordo com a Comissão do MPPB, a alegada perda de receita tributária do município em razão da paralisia na emissão de alvarás e demais atos para funcionamento da construção civil não decorre da decisão judicial, mas da omissão da administração em aplicar as regras que tinham vigência antes da declaração de Inconstitucionalidade do artigo 62, e que em razão dela voltam a ter eficácia.

Para o Ministério Público, “a manutenção da inércia administrativa ou a tentativa de aplicar norma declarada inconstitucional pode ensejar responsabilização pessoal do gestor e/ou responsáveis”.

Por tudo isso, o órgão ministerial recomenda: a imediata abstenção da aplicação do artigo 62 para fins de licenciamento,  autorização ou concessão de habite-se em empreendimentos situados na faixa dos 500 metros da orla marítima; a aplicação integral do decreto municipal  nº 9.718/2021 (em conjunto com o art. 176, § 2º da LC 164/2024) como fundamento normativo para a análise e o prosseguimento de todos os processos administrativos paralisados na Seplan, garantindo a continuidade do serviço público e a segurança jurídica; e a revisão de ofício de todos os alvarás e licenças concedidos de acordo com o artigo 62, adotando-se as medidas necessárias para adequação dos projetos aos limites de gabarito constitucionais e ao decreto.
Por fim, a ação requisita a divulgação imediata da recomendação aos órgãos técnicos municipais e à sociedade civil, esclarecendo a inexistência de “vácuo normativo” no setor da construção civil, incluindo a afixação em local de fácil acesso ao público, se necessária para sua efetividade.

O prefeito tem 10 dias úteis para apresentar, por escrito, informações sobre o acatamento ou não da recomendação, com as devidas comprovações. Em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas cabíveis pelo Ministério Público.

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