O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do Centro de Apoio Operacional em Matéria Criminal (Caocrim), publicou nesta quarta-feira (16) a Orientação Técnica nº 06/2025, com diretrizes para aplicação da Lei nº 15.159, sancionada em 3 de julho deste ano. A nova legislação torna mais rigorosas as punições para crimes cometidos dentro de instituições de ensino em todo o país.
O documento é destinado aos membros do MPPB e tem como objetivo esclarecer as mudanças trazidas pela nova lei, considerada uma resposta do Estado ao aumento da violência no ambiente escolar, inclusive na Paraíba. A iniciativa reforça o compromisso do Ministério Público com a proteção da sociedade e o acompanhamento constante das transformações legislativas e seus impactos sociais.
Principais mudanças legais
A orientação está organizada em tópicos que abordam desde o histórico da violência escolar — incluindo o chamado “efeito Columbine” — até os principais pontos da nova legislação. Confira os destaques:
Agravante genérica
A Lei nº 15.159/2025 acrescenta ao artigo 61 do Código Penal uma nova agravante: qualquer crime praticado dentro de instituições de ensino terá a pena aumentada na segunda fase da dosimetria, independentemente da natureza do delito. A medida representa uma política de tolerância zero à criminalidade nos espaços escolares.
Homicídio qualificado
Passa a ser considerado homicídio qualificado o assassinato cometido em ambiente escolar, com pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão. A pena será aumentada de um terço à metade se a vítima for pessoa com deficiência ou em condição de vulnerabilidade, e de até dois terços se o autor for professor, funcionário, tutor ou tiver autoridade sobre a vítima.
Lesão corporal dolosa
A nova lei também prevê aumento de pena para casos de lesão corporal dolosa em escolas. A majoração varia de um terço ao dobro, conforme o grau de vulnerabilidade da vítima e o vínculo do agressor com a instituição. O objetivo é garantir maior proteção à integridade física da comunidade escolar.
Crimes hediondos
A legislação amplia o rol dos crimes considerados hediondos. Lesões corporais gravíssimas e lesões seguidas de morte praticadas dentro de escolas agora se enquadram nessa categoria, o que implica maior rigor penal, vedação à fiança e restrições à progressão de regime.
Papel da mídia e prevenção
A orientação técnica também trata da importância da comunicação responsável por parte da imprensa, alertando para os riscos do chamado “efeito copycat”, em que a divulgação ampla de atos violentos pode inspirar novos ataques. O documento cita diretrizes da Unidade de Análise Comportamental (BAU) do FBI e retoma recomendações da Nota Técnica Conjunta nº 01/2023, elaborada pelo Gabinete de Gestão de Crise sobre violência contra escolas.
O texto destaca que é essencial identificar sinais de comportamento preocupante, ainda que isolados, e reforça a necessidade de envolvimento da sociedade e da imprensa em ações preventivas.
Compromisso institucional
Assinada pelo coordenador do Caocrim, promotor de Justiça Ricardo Alex Almeida Lins, a orientação técnica reafirma o compromisso do Ministério Público com a segurança de crianças e adolescentes nas escolas. O promotor ressalta a importância de unir repressão qualificada, estratégias de prevenção e diálogo com a sociedade para enfrentar esse grave problema social.
A elaboração do material contou com a colaboração dos assessores Márcia Trindade Crispim e Maurício Acioli Gomes Ferreira Filho.