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MPPB manda Prefeitura de João Pessoa retomar aulas presenciais nas escolas públicas

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O Ministério Público da Paraíba recomendou à Prefeitura de João Pessoa, nessa quarta-feira (22), que autorize a imediata retomada das atividades educacionais presenciais em todas as instituições de ensino da educação básica no município, com a possibilidade da adoção do sistema híbrido. A recomendação é para o cumprimento da Lei Municipal nº 14.123/2021, que reconhece os serviços e as atividades educacionais como essenciais. No entanto, o promotor de Justiça que atua na área da educação no Município, Luis Nicomedes de Figueiredo Neto, recomenda também que, para isso, sejam atendidos os protocolos sanitários e de biossegurança estabelecidos nas normativas governamentais, devido à pandemia de covid-19.

A recomendação faz parte do Procedimento Administrativo 002.2020.042413, instaurado pelo 50º promotor de Justiça da Capital. O representante do MPPB quer que a Prefeitura dê tratamento equânime às escolas das redes pública e privada, pois verifica-se que as aulas presenciais estão ocorrendo nos estabelecimentos particulares. Luis Nicomedes, então, recomenda ao prefeito Cícero Lucena que “assegure a oferta da atividade educacional equânime aos alunos do sistema municipal de ensino, integrantes da rede municipal pública e privada, sem distinção, abstendo-se de, dentro do mesmo contexto sanitário, permitir a liberação ou restrição de uma rede de ensino em detrimento de outra”.

A recomendação é principalmente dirigida à retomada das aulas presenciais nas escolas municipais, com sete itens, que incluem apresentação de cronograma, a exigência de protocolos sanitários, inclusive, com acompanhamento da área da saúde, acolhimento emocional de alunos e professores, garantia de continuidade das atividades remotas aos profissionais dos grupos de risco, dentre outros. Luis Nicomedes recomenda ainda que, “se houver excepcional necessidade de suspensão da oferta de atividades escolares presenciais, tanto da rede pública, quanto da privada, diante de condições epidemiológicas desfavoráveis, seja precedida de decisão administrativa fundamentada, a qual deverá indicar a extensão, os motivos, os critérios técnicos e científicos que embasem a medida diante da essencialidade prevista na Lei Municipal nº 14.123/2021”.

O MPPB também recomenda que a Prefeitura assegure aos pais ou responsável, quando da retomada das aulas presenciais, o direito de optar pela manutenção dos filhos em atividades não presenciais e a oferta pela rede de ensino, pública ou privada, de atividades compatíveis com essa opção. “De igual modo, as escolas também podem optar por desenvolver suas atividades mediante adoção do sistema híbrido (remota e presencial)”, esclareceu Nicomedes. O promotor concedeu o prazo de até cinco dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para o prefeito se manifestar sobre o atendimento ou sobre as razões para o seu não acatamento.

Escolas municipais: o que foi recomendado ao prefeito:

1- Havendo impossibilidade da retomada das aulas presenciais simultaneamente para todos as modalidades de ensino nas unidades da rede, devidamente justificada, a apresentação de cronograma para o retorno de forma escalonada, com indicação de datas para cada etapa (ano/série) de modo que, em período que não ultrapasse 30 dias, toda a rede esteja integralmente ministrando aulas na forma híbrida (remota e presencial) ou exclusivamente presencial;

2 – Na hipótese de eventual impossibilidade de abertura da unidade de ensino para atividades pedagógicas presenciais, por ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, a comunicação ao Ministério Público com antecedência de 10 dias;

3 -A instalação de comitês escolares de crise nas unidades escolares, composto pela gestão escolar, conselho escolar e um profissional designado vinculado à Estratégia de Saúde da Família, com o intuito de promover uma melhor gestão do processo de implementação dos protocolos de retomada;

4 – A realização do acolhimento emocional dos alunos e professores de cada unidade de ensino, mediante a oferta de atividades que fortaleçam o vínculo socioafetivo e tornem a ambiência escolar favorável a uma relação dialógica entre estudantes e professores, e, ainda, mediante garantia de apoio psicológico;

5 – A implementação de estratégias de reforço escolar para todos os estudantes que tiveram prejuízos na aprendizagem com o modelo exclusivamente remoto a partir de resultados da avaliação formativa e diagnóstica;

6 – A disponibilização, com a retomada das atividades presenciais, de imediato transporte escolar para os alunos que dele necessitam para o deslocamento até a unidade escolar;

7 – Que seja assegurado aos profissionais da educação de grupos de risco e vulnerabilidade, o direito de optar por permanecer em atividades não presenciais, enquanto vigente o decreto de calamidade ou de emergência devido à pandemia de covid-19.

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