MPPB expede recomendação sobre festejos juninos em Pedras de Fogo

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito de Pedras de Fogo, no Litoral Sul do estado, a adoção de uma série de medidas relacionadas aos festejos juninos, previstos para ocorrer entre os dias 15 de junho e 28 de julho.

A recomendação, expedida pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller no âmbito do Procedimento nº 070.2025.000227, tem como objetivo garantir a segurança da população, a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, além de assegurar o bem-estar coletivo durante os eventos.

A medida visa, principalmente, coibir a poluição sonora, a perturbação do sossego público e os transtornos de mobilidade, em razão do aumento do fluxo de pessoas e veículos durante o período festivo. Com base em sugestão da Polícia Militar, o MPPB recomendou que os eventos sejam encerrados, no máximo, até as 2h da manhã do dia seguinte, como forma de reduzir riscos de incidentes e ocorrências mais graves.

A recomendação está fundamentada em legislações federais como a Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), a Lei nº 9.605/98 (crimes ambientais, incluindo poluição sonora), o Decreto-Lei nº 3.688/41 (perturbação do sossego) e o Código de Trânsito Brasileiro.

“A realização exitosa dos festejos juninos depende da atuação comprometida das autoridades, dentro de suas competências, para garantir conforto, segurança e tranquilidade à população. O interesse coletivo deve prevalecer sobre o individual”, destacou a promotora.

Medidas recomendadas ao Município de Pedras de Fogo:

  1. Iluminação pública – Garantir a iluminação adequada das vias próximas aos locais dos eventos, visando inibir ações criminosas e permitir uma atuação mais eficiente das forças de segurança;
  2. Organização do comércio ambulante – Regulamentar a localização de vendedores ambulantes, carroças de churrasco e similares, permitindo a comercialização apenas nos pontos previamente definidos pela organização;
  3. Controle de recipientes de vidro – Informar comerciantes, ambulantes e estabelecimentos sobre a proibição do uso de vasilhames e copos de vidro durante os festejos. As atividades comerciais devem ser encerradas após o término dos eventos, e o Município deve fiscalizar o cumprimento dessas regras;
  4. Atuação do Conselho Tutelar – Acionar o Conselho Tutelar para atuar nos locais dos eventos, fornecendo estrutura necessária ao desempenho de suas funções, conforme o regime de plantão vigente;
  5. Recolhimento de garrafas de vidro – Disponibilizar veículo adequado para recolher garrafas de vidro eventualmente levadas por frequentadores, substituindo-as por recipientes plásticos;
  6. Divulgação pública – Informar à população, por meio da imprensa local, sobre a recomendação ministerial, com destaque para a proibição de copos e garrafas de vidro, a vedação da venda de bebidas alcoólicas a menores e o horário de encerramento das festividades;
  7. Apoio à saúde – A Secretaria Municipal de Saúde deve disponibilizar uma ambulância nos dias de evento, garantindo atendimento emergencial no local e evitando transtornos à população.

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