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MPPB denuncia e pede que acusado de crime no trânsito vá a júri popular

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A Promotoria de Justiça de Bananeiras denunciou um agricultor de 35 anos de idade, acusado de dirigir sob efeito de bebida alcoólica e atropelar uma mulher e seus dois netos de 4 anos de idade, causando a morte dela e ferindo as crianças. O membro do Ministério Público da Paraíba autor da ação penal considerou que o denunciado, ao dirigir embriagado (o que ficou comprovado em exame de alcoolemia), assumiu o risco do ato e incorreu no crime de trânsito. Dessa forma, o MPPB requereu que o julgamento do caso seja feito pelo Tribunal do Júri daquela comarca.

O Processo 0801417-43.2022.8.15.0081 foi protocolado no último dia 24, na Vara Única de Bananeiras, pelo promotor de Justiça que atua na região, José Leonardo Clementino Pinto. A denúncia ampara-se em inquérito policial, no qual Geová Silva da Rocha foi indiciado. O representante do Ministério Público considerou que o denunciado incorreu em penas previstas nos códigos Penal (CP) e de Trânsito Brasileiro (CTB): utilizar meio que possa resultar perigo comum; lesão corporal grave, duas vezes; dolo eventual; agravante da idade das vítimas e embriaguez ao volante.

Júri popular e indenização
Por esses motivos, o promotor requereu a condenação do acusado e que o julgamento seja feito por júri popular, a quem cabe decidir sobre crimes dolosos contra a vida. Além disso, Leonardo Clementino Pinto, requereu, em pedido especial, que o Juízo determinasse o envio de ofício à autoridade policial competente no sentido de que remeta os laudos cadavérico e de exame em local de morte da vítima fatal, bem como que se proceda, no prazo de 90 dias, com a realização de exame traumatológico complementar nas crianças feridas.

O promotor de Justiça também requereu que se aplique ao denunciado a obrigação de reparar os danos causados às vítimas – materiais, morais, além dos danos emergentes e lucros cessantes –, arbitrando-se valor de R$ 50 mil com relação à vítima falecida e de R$ 25 mil à cada vítima sobrevivente, devendo ser determinada a retenção do veículo do denunciado como garantia de futura indenização.

O caso
De acordo com a denúncia do órgão ministerial, o crime aconteceu no último dia 20 de novembro, por volta das 17h, no Distrito de Roma, zona rural do município de Bananeiras. O denunciado, Geová Silva da Rocha, ao dirigir veículo automotor sob efeito de bebida alcoólica, atropelou e matou Maria do Socorro Clementino da Silva e lesionou gravemente seus dois netos de 4 anos de idade, conforme várias testemunhas. Consta ainda na ação penal que o acusado dirigia em velocidade totalmente incompatível com o local, ao conduzir o seu veículo Toyota Bandeirante, placa KIZ-2599. Ele atingiu a vítima Maria do Socorro, “esmagando-a contra a parede de uma residência, dilacerando a sua perna e causando traumatismos no crânio e no tórax, levando-a a óbito sem qualquer possibilidade de socorro”. As crianças sofreram fratura exposta, sendo uma no pé e a outra no tornozelo.

“Relata os autos que a vítima estava caminhando no local quando se deparou com o veículo conduzido pelo increpado, que, embriagado, descia a ladeira em desabalada velocidade, acelerando o automóvel, vindo a atropelar a vítima e seus netos, tendo parado o veículo somente ao atingir o muro de uma residência, pois não tinha mais o veículo condições de seguir. Após o acidente, o increpado saiu do veículo caminhando pela via, cambaleando, em razão da ingestão de álcool, fato este que foi filmado pelas testemunhas presentes no local”, relata o promotor de Justiça, Leonardo Clementino, na ação penal.

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