O Ministério Público da Paraíba conseguiu a condenação de Jovenildo Dias da Silva a 28 anos de reclusão por ter matado sua companheira, Célia Ferreira Evangelista, em 2022, no município de Serra Redonda. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (11/08), no Tribunal do Júri de Ingá. O MPPB foi representado pelo promotor de Justiça José Antônio Neves Neto. Os jurados reconheceram as qualificadoras pedidas pelo MPPB: motivo fútil, impossibilidade de defesa da vítima e feminicídio.
Segundo a denúncia do MPPB, da madrugada de 27 de junho de 2022, em Serra Redonda, o acusado, por motivo fútil e em sede de violência doméstica contra a mulher, matou Célia Ferreira Evangelista, sua companheira, mediante golpes de faca peixeira, não oportunizando-lhe qualquer possibilidade de defesa. Além disso, o crime ocorreu na presença dos três filhos da vítima
Ainda de acordo com o MPPB, a vítima e o acusado retornavam das festas juninas do município de Serra Redonda e chegaram em casa já discutindo verbalmente. O casal estava acompanhado da irmã da vítima, que saiu logo em seguida da residência, permanecendo apenas o acusado, a vítima e seus filhos
Além disso, o filho mais velho da vítima relatou que, com a presença da tia, o casal parou de discutir, contudo, voltando a se desentender logo após a saída dela, mas dentro do quarto e em voz baixa, sem que ele pudesse entender o motivo da discussão. Logo em seguida, o filho foi surpreendido por sua genitora chamando por seu nome, momento em que já viu sua mãe caída ao solo, com perfuração de faca na região do pescoço. O réu evadiu-se do local trajando apenas um calção e levando consigo um aparelho celular, conforme imagens das câmeras de monitoramento. O laudo comprovou que a vítima morreu em razão da ferida abaixo da orelha medindo 4cm de extensão, produzida por ação perfurocortante e provocada por instrumento de ponta e gume.
“O papel do Ministério Público no tribunal do júri é sobretudo defender as vítimas e, em especial, o bem jurídico maior: a vida”, destacou o promotor de Justiça José Antônio Neves Neto.
Na sentença, a juíza Rafaela Pereira Toni Coutinho manteve a prisão preventiva do réu e negou o direito de apelar em liberdade, considerando que o réu permaneceu foragido durante toda a instrução e que persistem os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva anterior.