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MPPB celebra termo de cooperação para fiscalizar e adequar vaquejadas no Estado

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O Ministério Público da Paraíba celebrou, nesta terça-feira (27), um termo de cooperação técnica a fim de adequar a realização de vaquejadas à legislação, bem intensificar a fiscalização, principalmente, no que concerne à proteção e defesa animal. O acordo foi assinado pela Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq), pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Defesa (Sedap) e pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba (CRMV/PB). O órgão ministerial deixou claro que não está dando anuência à prática e que, mesmo não sendo vedada na Paraíba, a atividade continuará sujeita às restrições impostas pelas autoridades sanitárias em decorrência da pandemia de covid-19.

A celebração do termo de cooperação aconteceu na sala de sessões dos colegiados na sede do MPPB, na Capital, e foi presidida pelo 2º subprocurador-geral de Justiça, José Roseno Neto, sendo acompanhado pelos procuradores Alvaro Gadelha Campos (corregedor-geral) e Francisco Sagres Macedo Vieira (que atua na área criminal) e pelo promotor de Justiça Raniere da Silva Dantas, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Saúde, Meio Ambiente e Consumidor. O evento teve a participação dos representantes do CRMV, Adriano Fernandes Ferreira e David Ferreira dos Santos; da Sedap, Rubens Tadeu Nóbrega, e da Abvaq, Valter Trigueiro Junior.

Os membros do Ministério Público e representantes das instituições discutiram sobre os problemas gerados pela atividade, mas também sobre sua importância cultural e econômica, já que gera renda e empregos. De acordo com o CRMV, na Paraíba, há cerca de 50 parques de vaquejadas, que realizam em torno de 100 eventos por ano, sendo que nem todos estão autorizados. Foi unânime a preocupação com os que não seguem as normas sanitárias e de proteção aos animais e todos concordaram com a necessidade de se intensificar a conscientização e a fiscalização para a regularização dos parques dispostos a observar a legislação e as normas e o fechamento dos que não as seguem.

Ressalva, legislação e pandemia

O Ministério Público da Paraíba ressaltou que a assinatura do termo não significa a anuência dos membros à prática, dada a autonomia funcional de cada promotor de Justiça na área de sua atuação, mas busca que, nos locais em que se entenda que não há impedimento à sua realização, sejam obedecidas as normas que resguardam os animais, e em especial ao que está previsto na Lei Federal 13.873/19 e na Lei Estadual 11.140/2018.

Ainda para não gerar um entendimento equivocado, o termo de cooperação ressalta que “no período da pandemia covid-19, a realização de vaquejadas somente deve ser permitida em consonância com os decretos das autoridades sanitárias do Estado e dos municípios, devendo ser observado, também, o Protocolo Novo Normal – Prática Esportiva de Vaquejada e Exposição Agropecuária, expedido pela Secretaria Estadual de Saúde”.

Como será a cooperação 

A cooperação técnica consiste em obrigações por parte de cada instituição compromissada. Ao MPPB, por meio do CAO do Meio Ambiente, caberá o desenvolvimento de ações de articulação junto aos promotores de Justiça que atuam nas áreas onde há vaquejadas para uma atuação com vistas à proteção e defesa animal. À Sedap e ao CRMV caberá a realização de fiscalizações nas vaquejadas, informando acerca das que autorizarem à Abvaq.

Já à Abvaq se comprometeu a divulgar constantemente em seu sítio eletrônico (www.abvaq.com.br), a relação atualizada das vaquejadas autorizadas pela associação, CRMV e Sedap, inclusive com as numerações referentes às autorizações e os locais de suas realizações. A instituição também deverá desenvolver ações permanentes de orientação junto aos parques, para que seja observado o regulamento, informando  sobre o descumprimento das normas ao representante local do Ministério Público.

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