O Ministério Público Estadual (MPPB) arquivou ação contra a prefeita de Conde, Karla Pimentel, por suposta contratação irregular de advogados e assessores jurídicos, por excepcional interesse público. A decisão é do subprocurador-Geral de Justiça, Alcides Orlando de Moura Jansen.
De acordo com a ação, que se encontrava em tramitação na Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa do MPPB, a prefeitura teria admitido temporariamente por excepcional interesse público 13 advogados/assessores jurídicos.
Em seu despacho, o subprocurador-Geral de Justiça Alcides Jansen disse que a contratação não repercutiu na seara criminal. “Analisando o caderno procedimental, observa-se que a efetivação de tal prática pelo Chefe do Poder Executivo Municipal não repercutiu na seara criminal. É que, no caso em questão, verifica-se a existência da Lei Complementar Municipal n.º 03/2018 (fls. 24/38) que autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público e garante à Prefeita Municipal efetuar as admissões objurgadas, especialmente diante da regra esculpida no artigo 163, que trata do prazo das contratações”.
Em sua defesa, a prefeita argumentou que as contratações foram necessárias para a realização dos serviços no início da gestão. Segundo ela, a maioria dos contratos já foram encerrados.
Em outro trecho da decisão o procurador diz que em consulta ao sistema sagres, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) constatouse que em abril desse ano a única contratação por excepcional interesse público é do servidor Antônio de Araújo Pereira.
“Dessa forma, observa-se a veracidade das informações prestadas pela investigada, bem como a observância do prazo insculpido pela Lei Complementar Municipal n.º 03/2018 para tal contratação. Logo, diante de todo o contexto já explicitado, não se vislumbra quaisquer elementos que, em tese, possam compor, neste momento, uma suposta conduta criminosa”, disse o procurador, que determinou o arquivamento da denúncia.