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MPF ajuíza ação por dano moral coletivo contra ex-prefeito e ex-prefeita de Pilões

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O Ministério Público Federal (MPF) em Guarabira (PB) ajuizou ação civil pública por dano moral coletivo em desfavor de Adriana Aparecida Souza de Andrade e Félix Antônio Menezes da Cunha, ex-prefeita e ex-prefeito de Pilões, no brejo paraibano.

Segundo investigações do MPF, houve irregularidades na construção de poços artesianos. De acordo com a ação, durante os quatro anos de gestão de Félix Antônio (2008/2012) arrastou-se a construção dos 15 poços, tendo, ao final, não sido concluídos. A sucessora, Adriana, adversária política de Félix, não concluiu as obras em seu mandato. A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) atribuiu responsabilidade por irregularidades no convênio firmado aos ex-gestores. O MPF pede a condenação dos dois, em danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (Lei n. 9.008/95).

Improbidade – Além da ação de dano moral, o Ministério Público Federal quer que Adriana seja condenada por improbidade administrativa, em razão de, mesmo tendo disponível em caixa mais de R$ 160 mil, não ter sanado as irregularidades e dado continuidade às obras iniciadas pelo seu antecessor – embora tenha devolvido os recursos.

No entendimento do MPF, Adriana Aparecida além de sanar as irregularidades constatadas na sua gestão, deveria ter dado andamento à obra. Além disso, deveria ter representado aos órgãos competentes todas as irregularidades identificadas pelo setor de engenharia.

Ressarcimento ao erário – O MPF quer ainda que Félix Antônio, Wbiana de Sousa Mendes, responsável pela empresa Hidro Perfurações LTDA, e a própria empresa sejam condenados a ressarcimento ao erário pelos danos causados, no valor de R$ 108.492,50.

Embora tenha havido entendimento parcial recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de prescrição do ressarcimento, ao fim de julgamento realizado na última quarta-feira, 8 de agosto, a maioria dos ministros julgou ser imprescritível, mantendo entendimento anterior, seguindo posicionamento da procuradora-geral da República, pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento.

Prescrição – Por outro lado, por prescrição, não foi possível ajuizar ação de improbidade contra Félix, Wbiana e a empresa.

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