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MP recomenda que Governo e Prefeitura ajudem Lar da Providência com pessoal e EPIs

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O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação às Secretarias de Saúde do Estado e da Capital, à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH) e à Secretaria de Desenvolvimento Social de João Pessoa para que disponibilizem profissionais para suplementação, em caráter temporário, do quadro de pessoal da Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar da Providência Carneiro da Cunha, afastados por prevenção de contágio da covid-19. A recomendação foi expedida pela 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Sônia Maria de Paula Maia, que atua na defesa da cidadania e dos direitos fundamentais e do idoso.

Também foi recomendado que sejam fornecidos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e respirador semifacial, em número suficiente, para uso emergencial de pacientes que necessitam aguardar atendimento até a chegada do socorro. De acordo com a promotora, esses respiradores são equipamentos descartáveis e de uso contínuo, para todos os idosos e profissionais que exercem atividades laborativas na instituição.

A promotora destaca que, em virtude da inexistência de entidade governamental mantida pelo Poder Público Municipal ou Estadual, as entidades que prestam atendimento ao idoso têm enfrentado uma série de problemas em decorrência da pandemia. “Além da difícil situação financeira, para a manutenção dos idosos institucionalizados, muito deles portadores de comorbidades decorrentes da idade avançada e fazer face ao pagamento da folha de pagamento dos funcionários e outros encargos para o adequado funcionamento das ILPI’S, o novo coronavírus tem tirado a paz e a tranquilidade dos gestores das instituições, haja vista idosos e funcionários continuarem apresentando sintomas de covid-19), informa promotora.

Ainda conforme Sônia Maia, as primeiras mortes de idosos com suspeita e posterior resultado de covid-19 ocorreram na Aspan, apesar de terem sido adotados todos os procedimentos de protocolos e orientações da Organização Mundial de Saúde, e intensificados os cuidados para prevenção e combate ao novo coronavírus, através das ações vigilantes, das Vigilâncias Sanitária, Ambiental e Epidemiológica, o vírus letal continuou a fazer mais vítimas. “Ultimamente, faleceram mais dois idosos, um da Vila Vicentina e uma idosa do Lar da Providência, que chegou a ser conduzida à UPA de Cruz das Armas, onde veio a falecer, horas depois, com suspeita de Covid-19, por falta de leito de UTI no Sistema de Regulação do Município e do Estado”, acrescentou.

A promotora Sônia Maia destaca ainda que s situação vem se agravando, acentuadamente, haja vista que a doença não atinge apenas os idosos. No Lar da Providência, 17 funcionários encontram-se afastados de suas atividades por apresentarem síndromes respiratórias, e desses, cinco casos já foram confirmados para Covid-19. Além disso, um idoso também testou positivo, porém, recuperou-se na própria instituição e seis estão internados em unidades hospitalares conveniadas pelo SUS, na Unimed e no Hospital Metropolitano de Santa Rita. Até mesmo a diretora dainstituição, Irmã Rosário, está hospitalizada e em observação.

“Com o afastamento dos funcionários das entidades de acolhimento, para quarentena, agravam-se, igualmente, os problemas originários do surto pandêmico, em virtude das instituições não terem condições financeiras para contratarem funcionários para as atividades específicas, em caráter temporário. Daí, a necessidade de suporte do Poder Público, para suplementar o pessoal afastado, por servidores públicos em suas áreas especializadas (enfermeiros (as), técnicos em enfermagem, cuidadores, etc)”, ressalta a promotora de Justiça.

“Em face da emergência de saúde pública para enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus, faz-se imprescindível presteza na adoção das providências recomendadas, com envio de resposta ao Ministério Público, via e-mail, em prazo hábil de cinco dias”.

Direitos

A promotora ressalta que a recomendação visa garantir a estrita observância dos mandamentos constitucionais e legais, voltados à proteção e garantia dos direitos fundamentais dos idosos institucionalizados, funcionários e colaboradores que ali prestam serviços, de acordo com as normas de saúde pública, de importância nacional e internacional.

De acordo com a promotora, o objetivo é a continuidade da prestação dos serviços de atendimento ao idoso, na modalidade de longa permanência, que vem sendo prestado pelas entidades não-governamentais de assistência às pessoas idosas io de João Pessoa, através das entidades filantrópicas Lar da Providência Carneiro da Cunha, Nosso Lar, Vila Vicentina Júlia Freire, Aspan (Associação Promocional do Ancião Dr. João Meira de Menezes) e Casa da Divina Misericórdia.

A promotora lembra que o Estatuto do Idoso estabelece que é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo especial atenção às doenças que afetam preferencialmente os idosos. Além disso, nenhum idoso pode ser objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão.

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