MP manda suspender contratações temporárias e cobra concurso em Monte Horebe

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu recomendação ao prefeito de Monte Horebe (município a 500 quilômetros de João Pessoa) para que se abstenha de realizar contratações temporárias por excepcional interesse público e que realize concurso público. Para isso, deve revisar todos os atos administrativos praticados desde a abertura do concurso iniciado, em 2016, mas suspenso judicialmente por irregularidades no edital.

A recomendação foi expedida nesta quarta-feira (27) e integra o inquérito civil público instaurado pela Promotoria de Justiça de Bonito de Santa Fé para apurar irregularidades na contratação de pessoas na administração pública.

De acordo com a recomendação, o prefeito deve elaborar relatório circunstanciado, com o quantitativo de cargos e vagas que precisam ser providos e entregá-lo à promotoria, no prazo de 15 dias. Também deve realizar levantamento sobre as pessoas que têm cargos comissionados e que estão contratadas por excepcional interesse público e o tempo que estão contratadas.

Conforme explicou o promotor de Justiça em substituição, Fernando Andrade, outras medidas que devem ser adotadas pelo executivo municipal são: o envio de projetos de lei à Câmara de Vereadores para tratar da contratação por excepcional interesse público e para criar novos cargos que devem ser preenchidos por concurso, além de solicitar ao legislativo urgência na apreciação dos projetos de lei número 10/2015 (que dispõe sobre o Plano de Cargos, Direitos e Vantagens e que define o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Monte Horebe) e número 11/2015 (que dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Município), que já estão em tramitação na Câmara.

Entenda o caso

O artigo 37 da Constituição Federal diz que a regra para o ingresso no serviço público deve ser o concurso público, permitindo a contratação temporária apenas para o atendimento de comprovada necessidade temporária de excepcional interesse público para demandas urgentes em situações provisórias e circunstâncias incomuns e desde que haja lei do ente federativo regulamentando tais situações.

Apesar disso, o Ministério Público estadual constatou a contratação irregular de servidores no Município de Monte Horebe e ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Municipal 262/2007, que foi julgada procedente pelo Judiciário em setembro de 2011, quando foi dado prazo de seis meses para que o Município cessasse todas as contratações por excepcional interesse público.

Em agosto de 2014, a promotoria ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa que foi julgada procedente em dezembro de 2017, condenando a ex-prefeita da cidade pelas contratações ilegais que realizou e por não ter feito concurso público, em claro descumprimento ao princípio da impessoalidade, visando escolher aqueles que seriam servidores do Município sem imparcialidade.

Com a ação, foi deferida pela Justiça liminar para que a gestão municipal à época realizasse concurso público, que foi aberto em 2016, mas suspenso por força cautelar, devido a irregularidades no edital.

Segundo o sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado, o Município continuou a realizar contratações ilegais e por isso, a promotoria instaurou o inquérito civil público e recomendou a necessária revisão de todos os atos administrativos praticados desde a abertura do concurso, em 2016; bem como a aprovação de leis sobre Plano de Cargos e Salários de Servidores e a realização de concurso público no município.

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