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MP expede recomendação a prefeitos sobre transição de mandatos

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos atuais prefeitos e secretários dos municípios de Patos, Santa Teresinha e Areia de Baraúnas, no Sertão da Paraíba, bem como aos futuros gestores eleitos no último dia 15 de novembro, uma série de medidas para que a transição dos mandatos ocorra de forma dialogada, com responsabilidade e dentro da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa.

As recomendações foram expedidas na quarta-feira (25) pelo 4º promotor de Justiça de Patos, Elmar Thiago Pereira de Alencar, seguindo as diretrizes do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do MPPB e do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo ele, o objetivo é garantir a continuidade dos serviços públicos (sobretudo os essenciais) e a integridade da administração.

A Promotoria de Justiça também quer instar os gestores a procederem o mais corretamente possível à gestão dos recursos públicos municipais, inclusive dos pertinentes aos fundos de previdência dos servidores municipais e dos que vierem a receber do Estado, da União, dos seus Ministérios, de autarquias (a exemplo do FNDE, o Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação Básica e da Funasa, o Fundo Nacional da Saúde, por exemplo) ou empresas públicas federais (a exemplo da Caixa Econômica Federal), por meio de convênios, contratos de repasse ou instrumentos correlatos, a fim de evitar o cometimento de irregularidades futuras ou a não correção de eventuais irregularidades presentes.

A princípio, a recomendação ministerial foi expedida aos três municípios, porque houve a alternância de governança. Mas, conforme adiantou o promotor de Justiça, havendo necessidade ela também poderá ser enviada aos gestores dos nove municípios abrangidos pela Promotoria (Cacimba de Areia, Passagem, Quixabá, São José de Espinharas, São José do Bonfim, Condado, Malta, Vista Serrana e São Mamede), em que houve reeleição ou o candidato eleito foi indicado pelo atual prefeito.

Medidas recomendadas

O atual e o futuro gestor dos três municípios deverão criar, no prazo de 10 dias após o conhecimento do resultado das eleições municipais ou no prazo de cinco dias do recebimento da recomendação ministerial, a Comissão de Transição de Governo, nos termos do artigo 268 da Constituição do Estado da Paraíba e do artigo 1° da Resolução Normativa nº 03/2016 do TCE-PB.

A comissão – que deverá ser instituída pelo gestor que encerra o mandato, com pelo menos dois membros indicados pelo candidato eleito – deverá verificar a base de dados de todos os sistemas e/ou fazer o levantamento documental de todos os atos e fatos orçamentários, financeiros, fiscais e patrimoniais do município.

Conforme destacou a Promotoria, o gestor atual deverá encaminhar à comissão e ao gestor eleito, até dezembro, os documentos e informações previstos na Resolução Normativa 03/2016 do TCE-PB; realizar, até o término do mandato, prestação de contas parcial dos convênios e dos contratos de repasse, cuja execução eventualmente se estenda para a nova gestão municipal, mantendo consigo cópias das referidas prestações de contas para o fim de eventual solicitação posterior por parte dos órgãos de controle.

Ele também deverá adotar todas as medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais (como coleta de resíduos e limpeza urbana, transportes públicos, fornecimento de material médico-hospitalar, etc.); a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídia, sistemas, dados, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, em especial todos os procedimentos licitatórios e processos de pagamento; observar a Lei de Responsabilidade Fiscal; manter rigorosamente em dia a folha de pagamento dos servidores do município e os pagamentos relativos a prédios públicos onde funcionam serviços básicos; garantir o funcionamento e o uso do Portal da Transparência, dentre outras medidas.

Os prefeitos e secretários dos três municípios deverão, no prazo de 15 dias, encaminhar à Promotoria de Justiça relatório das providências até então adotadas. O eventual descumprimento da recomendação importará na tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis, a fim de assegurar a sua implementação.

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