MP ajuíza ação para desocupar área pública em Alagoa Grande

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O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública requerendo que seja declarada nulidade de contrato de permuta porventura existente entre o Município de Alagoa Grande e Luzirene Farias de Albuquerque Luttring e que a prefeitura promova a desobstrução da área pública ocupada e sua retomada. A ação diz respeito a uma área pública localizada no Loteamento Santa Rita na qual existe uma extensão de uma escola privada pertencente a Luzirene Farias.

A ACP foi ajuizada pelo 1º promotor de Justiça de Alagoa Grande, João Benjamim Delgado Neto, e tramita sob o nº 0803667-39.2021.8.15.0031.

De acordo com o promotor de Justiça, tramita na Promotoria de Alagoa Grande um inquérito civil público sobre existência de invasão/ocupação indevida de área pública individualizada na Avenida Quinze de Novembro, Loteamento Santa Rita, existindo nesta área uma extensão da escola de ensino privado Sistema Dinâmico de Ensino – Cantinho do Saber.

O inquérito foi instaurado após denúncia formalizada na Ouvidoria do Ministério Público da Paraíba sobre quatro áreas públicas pertencentes ao Município de Alagoa Grande que estariam sendo ocupadas de forma irregular. Conforme o promotor, a prefeitura conseguiu comprovar a regularidade de três áreas públicas e informou que houve uma permuta com Luzirene Farias de Albuquerque Luttring, entretanto, não encaminhou documento comprobatório para atestar a regularidade da ocupação.

Além disso, a proprietária da Escola Cantinho do Saber por mais de uma vez notificada para demonstrar a licitude de sua ocupação, inclusive advertida da possível adoção de medidas judiciais cabíveis para devolução da área irregularmente ocupada, mas quedou-se inerte.

“Importante enfatizar a inércia e a omissão do Município de Alagoa Grande em expropriar do bem público municipal já individualizado a primeira promovida, visto que a área mencionada se trata de uma área bastante significativa, que se encontra em situação de ocupação irregular, evidenciando a omissão do poder Público Municipal”, destaca o promotor na ação.

Na ação, o promotor aponta ainda que para haver permuta de bens públicos é necessário cumprir requisitos básicos de interesse público, devidamente justificado, autorização legislativa prévia e avaliação dos bens a serem permutados. “Os demandados não conseguiram comprovar o cumprimento dos requisitos ora expostos, razão pela qual deve ser declarada a nulidade da permuta supostamente existente”.

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