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MP ajuíza ação contra servidor por acúmulo ilegal de cargos públicos

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A Promotoria de Justiça de Cabedelo ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra Flávio Augusto Cardoso Cunha por ter mantido, em 2018, três vínculos públicos simultaneamente. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Ronaldo José guerra, e tramita na 4ª Vara Mista de Cabedelo com o número 0809762-56.2020.8.15.0731.

Segundo o promotor Ronaldo Guerra, a investigação teve início com uma denúncia anônima feita na Ouvidoria do MPPB, tendo sido posteriormente enviada a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. A denúncia apontava que Flávio Augusto Cardoso estaria ocupando ilegalmente três cargos públicos: na Câmara de Vereadores de Cabedelo, Prefeitura de Lucena e Secretaria de Estadual de Comunicação Social, ocupando cargos em comissão simultaneamente.

A promotoria requisitou documentos dos três órgãos. Ficou evidenciado que, em relação ao cargo de diretor de Licitação da Câmara Municipal de Cabedelo, Flávio Augusto foi nomeado em 2 de janeiro de 2018, tendo sido exonerado em 3 de dezembro daquele mesmo ano. “Cumpre ressaltar que o investigado assinou declaração, datada de 15 de janeiro de 2018, afirmando perante o Poder Legislativo cabedelense não ter qualquer outro vínculo público naquela oportunidade”. 

Em relação ao cargo de ouvidor da Prefeitura de Lucena, foi nomeado em 1º de junho de 2017, tendo sido exonerado em dois de julho de 2018. Já no  que diz respeito ao cargo de assessor técnico da Gerência Executiva de Promoção Institucional, da Secretaria Estadual de Comunicação Social, foi nomeado em 7 de fevereiro de 2017 e exonerado em 7 de outubro de 2019. 

“Restou cristalinamente evidenciado que o réu possuiu três vínculos simultâneos, o que, inelutavelmente, demonstra que acumulou ilegalmente cargos públicos, condição esta vedada pela Carta Magna. É preciso ressaltar que a regra de vedação à acumulação é tão rígida, que abrange, inclusive, servidores inativos. A percepção simultânea de proventos de aposentadoria também deve observar os ditames constitucionais”, destaca o promotor. 

O promotor Ronaldo Guerra ressalta ainda que, em nenhum momento, a Constituição autorizou o acúmulo de três cargos, empregos ou funções remuneradas pelo Poder Público, ainda que exista compatibilidade de horários. 

Pedidos

A promotoria requer o reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa prevista no artigo 9º e 11 da Lei 8.429/92, condenando o servidor nas sanções previstas no artigo 12, inciso I, entre as quais, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, e pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

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