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Ministra nega seguimento a recurso de Ricardo, que continua inelegível

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) que buscava reverter ou mesmo suspender os efeitos da inelegibilidade decretada contra ele em 2020 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A negativa da ministra se refere ao artigo 21, inciso primeiro do Regimento Interno do STF. Ele diz o seguinte: O relator pode negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à súmula do Tribunal, deles não conhecer em caso de incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente, bem como cassar ou reformar, liminarmente, acórdão contrário à orientação firmada nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil.

Mesmo assim, a defesa de Ricardo Coutinho ainda pode apresentar recurso à própria Rosa Weber.

Há um outro recurso de Ricardo Coutinho que aguarda a apreciação da ministra Carmen Lúcia.

O escritório do advogado Eugênio Aragão, que representa Ricardo nesta ação junto ao STF emitiu uma nota sobre o caso:

NOTA À IMPRENSA

O ex-Governador Ricardo Coutinho (PT/PB), candidato à vaga de Senador da República pela FE Brasil no Estado da Paraíba, vem informar que a sanção de inelegibilidade aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral contra sua pessoa continua em discussão perante o Supremo Tribunal Federal, apesar da negativa de seguimento proferida pela Ministra Rosa Weber na TPA-PET 10508, relacionada com o Recurso Extraordinário interposto na AIJE 1954-70.2014.

O assunto ainda será debatido no próprio Recurso Extraordinário mencionado e, além disso, aguarda avaliação da Ministra Cármen Lúcia no âmbito da Tutela Provisória Incidental requerida no ARE 1363103, interposto na AIJE 2007-51.2014.
De todo modo, após a apreciação inicial das eminentes Ministras, a questão poderá ser submetida à decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal.

Aragão e Ferraro Advogados
Advogados do ex-Governador Ricardo Coutinho perante o Supremo Tribunal Federal

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