A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, rejeitou hoje à tarde o recurso do candidato ao senado Ricardo Coutinho (PT). Ele havia recorrido ao STF tentando reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que lhe condenou à inelegibilidade em 2020. “Nada há a prover quanto às alegações dos agravantes”, resumiu a ministra em sua decisão. “Anote-se que eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional, o que sujeitaria a parte à aplicação da multa processual do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil”.
O recurso extraordinário com agravo impetrado pela defesa de Ricardo era contra a sentença que o considerou culpado por abuso do poder econômico nas eleições de 2014. No Recurso Extraordinário (ARE 1363103), com pedido de tutela antecipada, o ex-gestor se insurgia contra condenação imposta pela Corte Eleitoral que motivou a impugnação do registro de candidatura dele.
Outros trechos do entendimento manifestado pela ministra:
“Declarada carente de repercussão geral, os recursos extraordinários e agravos nos quais suscitada a mesma questão constitucional devem ter o seguimento negado pelos respectivos relatores, conforme o § 1º do art. 327 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Cumpre afastar a alegação de contrariedade ao art. 2º da Constituição da República, pois este Supremo Tribunal firmou jurisprudência no sentido de que o exame da legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário não contraria o princípio da separação dos poderes”.