O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), entrou com um recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) para que fique definido que é do Congresso a última palavra sobre a cassação de um mandato parlamentar.
A peça foi levada à corte no início da noite desta quarta-feira (20), mesmo dia que o STF condenou o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a uma pena de 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, e decidiu cassar o mandato do bolsonarista.
O agravo foi apresentado dentro de uma ação de 2018 impetrada por Rodrigo Maia (PSDB-RJ), então presidente da Câmara. Na época, o STF condenou o ex-deputado Paulo Feijó (PP-RJ) e determinou a perda do cargo no Congresso, com a devida comunicação da decisão à Casa Legislativa para fins de mera declaração.
Feijó encerrou o mandado em janeiro de 2019, e a controvérsia não foi a julgamento. No último dia 5, o relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, declarou a perda de objeto. É contra essa decisão de Barroso que Lira recorre, para que o assunto seja analisado pelo Supremo.
Lira avalia que a ação deve prosseguir por ir além do caso específico e “impedir que prerrogativas constitucionais da Câmara dos Deputados sejam subtraídas”.
Com o julgamento de Silveira, o assunto volta à tona. Parte dos integrantes da corte entende que a perda do mandato é automática, cabendo à Câmara apenas cumpri-la. Uma vertente, no entanto, avalia que deve haver autorização do Legislativo para a perda do mandato.
Alexandre de Moraes, autor do voto que levou à condenação do parlamentar a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado, defendeu a cassação automática do mandato.
As duas alternativas, no entanto, só se efetivam após o trânsito em julgado do caso —ou seja, quando estiverem esgotados todos os recursos possíveis a Silveira.
Quando a ação que interessa ao presidente da Câmara ainda tramitava, a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestar sobre a polêmica.
Em parecer de fevereiro, a então procurador-geral da República, Raquel Dodge, analisou o caso concreto e, embora tenha apontado a perda de objetivo, fez análise de mérito. Ela se manifestou contra o pedido que buscava dar ao Legislativo a palavra final sobre a situação de Feijó.
“O Poder Judiciário não precisa de licença para executar sua função de julgar e de aplicar penas”, afirmou Dodge.
Se a pena imposta acarreta prisão em regime fechado por prazo que se projete além de um terço das sessões ordinárias de cento e vinte dias, afirmou a então chefe do Ministério Público Federal, “é efeito constitutivo automático do decreto condenatório que o apenado se ausente da respectiva Casa por período superior a cento e vinte dias por sessão legislativa”.
“À Casa Legislativa, de modo vinculado, resta apenas a declaração desta perda, ou como se apontou no precedente”, afirmou a ex-procuradora-geral da República.
Com Folha Online