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Justiça suspende teste físico de PCD no concurso da Polícia Civil

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A Justiça deferiu o pedido da Defensoria Pública do Estado para suspender, até o julgamento do mérito, o teste físico em relação aos candidatos com deficiência do concurso da Polícia Civil da Paraíba. A decisão é fruto de uma Ação Civil Pública ingressada pelo Núcleo Especial de Defesa e Proteção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosa (NEPED) da DPE para que a organizadora do concurso faça uma adaptação no Teste de Aptidão Física (TAF) para pessoas com deficiência.

O teste de capacitação física, de acordo com o edital lançado Cebraspe, prevê corrida de 12 minutos, em que o candidato deve percorrer 2,4 mil metros, no mínimo, e a candidata 2 mil metros, no mínimo. A ACP quer que a organizadora adapte o teste às pessoas com deficiência já inscritas no certame, de forma que não existam barreiras a obstruir sua participação plena e efetiva na prova física, sob pena de burla da regra de reserva de vagas para esses cargos públicos.

Para a coordenadora do NEPED, a defensora pública Fernanda Peres, “é completamente irrazoável, não bastasse estar em desacordo à legislação e jurisprudência brasileira, ignorar as especificidades das pessoas com deficiência e submetê-las a uma prova de capacidade física nos exatos termos da exigida às pessoas sem qualquer impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial”.

Ainda segundo Fernanda, o edital mantém o distanciamento entre as pessoas sem e com deficiência, beneficia, em alguma medida quem não tem deficiência –, bem como cria novas divisões, desta vez entre as próprias PCD, considerando que alguns terão como executar o teste físico, mas outros não. “Vale destacar que, diante das condições impostas pelo edital para realização do teste físico, houve pessoas com deficiência que sequer se inscreveram para o concurso”, destacou.

Na decisão liminar, o juízo da 5ª vara de Fazenda Pública da capital destacou que o concurso objetiva selecionar candidatos para 17 cargos diferentes com funções igualmente diversas, de modo que o mesmo teste físico denota que não foram observadas as peculiaridades das funções de cada cargo. “Em outras palavras, mostra-se notório o subjetivismo da opção do teste físico pela prova de corrida, nem se demonstra relação entre o teste físico exigido e o cargo em seleção. Também não foi apresentada opção razoável ao teste físico, apta a incluir pessoas com deficiência e, simultaneamente, atender às exigências do cargo”, pontuou o juiz Gutemberg Lacerda.

A decisão não gera prejuízo da participação nas demais fases e etapas do certame.

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