Após a Câmara Municipal de Lucena marcar a sessão para analisar o pedido de cassação do mandato do prefeito da cidade, Leo Bandeira, que aconteceria nesta sexta-feira (1º), a Justiça paraibana concedeu liminar suspendendo a tramitação do processo.
A liminar foi concedida pelo desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que entendeu que os atos que culminaram no processo de cassação do prefeito Leo Bandeira foram definidos pela mesa diretora que teve a eleição suspensa pela justiça.
“Verifica-se, ainda, que o Decreto Legislativo nº 02/2023, editado pela nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lucena, convalidou todos os atos administrativos e legislativos anteriormente praticados, incluindo, nesse caso, as Portarias nº 43/2023 e 44/2023, que que dispõem sobre o recebimento de denúncia contra o Prefeito, a escolha e nomeação dos membros da comissão processante e sobre a extinção do mandato do vice-prefeito”, disse o magistrado em sua decisão.
O advogado Gibran Motta, responsável pela defesa do prefeito, disse que a decisão já era aguardada e afirmou que o gestor e o vice continuam à frente da gestão municipal de Lucena.
“Fica tudo suspenso, até porque os decretos, as portarias que foram consideradas nulas, foram justamente o nascedouro do processo de cassação. Então, todos os atos subsequentes também são nulos e fica tudo suspenso até o momento”, afirmou.
Na decisão que saiu hoje, segundo a defesa, foram considerados nulo o decreto que nomeou a comissão processante na Câmara; o ato que deu a abertura e recebimento da denúncia do processo de cassação, e também foi considerado nulo o afastamento do vice-prefeito.
No dia 22 de setembro a Câmara Municipal de Lucena aprovou a abertura do processo de impeachment contra o prefeito Leo Bandeira, que é investigado por crime de responsabilidade fiscal, gastos excessivos com combustíveis e outras irregularidades.