Decisões liminares da Justiça da Paraíba suspenderam no fim da tarde os efeitos da lei que isentava clientes do pagamento de taxa de estacionamento em shoppings do Estado da Paraíba. A norma entrou em vigor hoje com sua promulgação feita no Diário Oficial do Estado, com o aval do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino.
Manaira e Mag Shopping conseguiram decisões favoráveis na 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública e poderão continuar cobrando a taxa de estacionamento.
Outros shoppings e centros comerciais também impetraram ações, mas elas ainda não foram apreciadas.
O entendimento da Justiça é de que a legislação sobre gratuidade em estacionamentos de shopping centers é competência privativa da União e não dos Estados. Por isso, a lei do deputado Taciano Diniz foi considerada inconstitucional.
As decisões proíbem, em caráter liminar, que os órgãos de fiscalização, a exemplo dos Procons, autuem os dois estabelecimentos pelo descumprimento da Lei estadual nº 11.411/2019, que dispõe sobre a dispensa do pagamento de estacionamento em shopping centers, mercados e centro comerciais, em condições específicas.
Galdino promulga lei que elimina taxa de estacionamento em shoppings