A Justiça suspendeu no final da manhã desta sexta-feira (4) a eficácia do decreto municipal em Cabedelo e determinou que deve ser observado o decreto estadual publicado esta semana com novas medidas restritivas para barrar o avanço da nova onda da Covid-19.
Com a decisão, tomada pela 4ª Vara Mista de Cabedelo, está suspensa a flexibilização do horário de bares e a liberação de academias na cidade, prevista no novo decreto publicado pela Prefeitura de Cabedelo, em sesobediência as normas medidas publicadas pelo governo.
O recurso contra o decreto de Cabedelo foi apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado.
“O decreto do Estado determinou o funcionamento de bares e restaurantes até às 16h, até o dia 18 de junho. Tanto a Prefeitura de Cabedelo quanto a Prefeitura de João Pessoa editaram decretos contrariando essa diretriz e permitindo o funcionamento de bares e restaurantes até 22h durante a semana. Por essa razão foi preciso ajuízar essa ação, para que o judiciário definisse e ficasse claro para toda a população até quando o restaurante pudesse funcionar e qual o decreto que deve prevalecer. Também foi questionada na ação o funcionamento das academias e das escolinhas de esportes. No final da manhã saiu a decisão de Cabedelo, suspendendo a eficácia do decreto municipal e determinando que deve ser observado o decreto estadual, tanto em relação ao funcionamento de bares e restaurantes como o funcionamento das academias e escolinhas, que devem ficar fechadas até o dia 18”, disse o procurador Fábio Andrade.
Sobre a decisão em relação a João Pessoa, ele acredita que ela deva sair nas próximas horas.