Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Justiça permite abertura de concessionárias de veículos em João Pessoa

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O juiz Gutemberg Cardoso Pereira, 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado da Paraíba (Sincodiv-PB) e, na prática, permitiu que as lojas possam funcionar durante o período de pandemia. Em sua argumentação, o sindicato afirmou que as atividades desenvolvidas pelas concessionárias de veículos não dão ensejo à aglomeração de pessoas, seja pelas características e preços dos produtos vendidos ou mesmo pela infraestrutura com bastante espaço e conforto aos seus clientes.

O mandado acrescentou que as atividades das concessionárias são essenciais por estarem direta e primordialmente relacionadas ao suprimento do transporte de pessoas e produtos, para todos os fins, inclusive nas mais diversas situações inerentes a atual crise sanitária vinculada ao COVID-19, de forma que todas as pessoas e produtos, inclusive insumos hospitalares, precisam ser transportados por veículos. “Valendo-se de tal compreensão e percebendo os inúmeros problemas decorrentes da ausência de fornecimento de veículos, o Presidente da República editou Decreto, de nº 10.329/20, reconhecendo a atividade de revenda e manutenção de veículos como essenciais em face da epidemia do COVID-19”, diz o sindicato em sua ação.

Para fundamentar sua decisão, o juiz citou que os decretos estaduais a respeito do isolamento social não proibiam o funcionamento das concessionárias, o que foi feito apenas pelo decreto da prefeitura de João Pessoa.

A norma editada pela prefeitura de João Pessoa foi considerada “extravagante” pelo juiz Gutemberg Cardoso por ultrapassar os limites da Constituição Federal. Neste ponto, o magistrado recorreu à Carta Magna para enfatizar que é livre o exercício de qualquer atividade econômica independentemente da autoriação dos órgãos públicos.

“Não há o que se indagar, tendo em vista que o mais novo Decreto Estadual, especificamente, excluiu da vedação, os serviços prestados pelas concessionárias e/ou vendedoras de veículos automotores. A demora na prestação jurisdicional, aumentará os prejuízos dos IMPETRANTES, de toda sorte, notadamente para os empregados – que vivem da força de seu trabalho, seu maior patrimônio”, resumiu o juiz que determinou que as concessionárias de veículos devem observar o cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Operação da PF apura fraudes em financiamentos no Pronaf

Morre em João Pessoa o empresário Manoel Bezerra, dono das pousadas Bandeirantes

Juiz determina continuidade do concurso de Bayeux, suspenso desde 2021

Anteriores

bruno-morto-533x400

Homem é assassinado no estacionamento do Shopping Pateo Altiplano

trio

Sucesso da Jovem Guarda, Golden Boys, Evinha e Trio Esperança se apresentam na PB no Seis e Meia

gessinger

Virada de preços para shows de Humberto Gessinger em Campina Grande e João Pessoa

postesfios

Paraíba registra mais de 150 acidentes de trânsito com postes no 1º trimestre de 2024

Vereador-Joao-Sufoco-alhandra-751x500

Em sessão extraordinária, vereadores cassam de novo mandato de João Sufoco

Taxi 1

Taxista é preso suspeito de estuprar menina de 10 anos em João Pessoa

Renegociação de dívidas, freepik

Procon-PB realiza a partir de 2ª feira mutirão de renegociações de dívidas em JP

PMJP 21

Prefeitura de João Pessoa altera horário de expediente, que passa a ser de 8h às 14h

PRF fiscalização

Caminhoneiro é flagrado pela PRF portando nove comprimidos de rebite

Luciano Cartaxo 2

Luciano Cartaxo agradece apoio de Couto e fala como como pré-candidato novamente