Justiça nega pedido do MPPB e mantém atual diretoria da Abrace

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A Justiça da Paraíba indeferiu o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para o afastamento da atual diretoria-geral da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace). A decisão, assinada neste sábado (14) pelo juiz Luiz Eduardo Souto Cantalice, mantém a gestão da entidade no cargo.

A Abrace, organização sem fins lucrativos, foi uma das primeiras instituições do país autorizadas, desde maio de 2017, a cultivar cannabis exclusivamente para fins medicinais. Em nota, a associação afirmou que a decisão judicial “respeita o devido processo legal e reforça a importância da estabilidade institucional para que a entidade siga cumprindo sua missão social”. A Abrace acrescentou ainda que continuará colaborando com as investigações, confiante de que “a verdade prevalecerá”, e destacou que suas atividades seguem normalmente, assegurando o atendimento a milhares de associados em todo o Brasil.

A ação do Ministério Público foi motivada por denúncias feitas por associados da entidade. Segundo o promotor de Justiça Alexandre Jorge do Amaral Nóbrega, o procedimento investigativo colheu depoimentos de ex-colaboradores e ex-dirigentes que apontaram práticas como gestão centralizada, falta de transparência na prestação de contas, atuação simbólica da presidência e uso indevido de recursos da associação.

Apesar dos indícios levantados, o juiz entendeu que o afastamento da diretoria, solicitado em caráter liminar, seria uma medida invasiva e de difícil reversão. Ele destacou que intervenções judiciais em entidades associativas devem ser adotadas apenas em situações excepcionais, diante de risco iminente e comprovado ao funcionamento ou à finalidade da instituição.

“Embora os documentos e depoimentos apresentados pelo Ministério Público revelem possíveis irregularidades que merecem apuração rigorosa ao longo do processo, a destituição liminar dos dirigentes exige a demonstração clara e atual de um perigo de dano que, neste momento, não se mostra evidente”, afirmou o magistrado na decisão.

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