Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Justiça mantém condenação de mulher por animais soltos em rodovia

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de uma mulher que deixou animais de sua propriedade (14 caprinos) soltos na via pública. Ela foi condenada pela prática da contravenção penal prevista no artigo 31, parágrafo único, alínea “c”, do Decreto-Lei nº 3.688/41, à pena de 12 dias de prisão simples, que foi substituída por restritiva de direitos na modalidade de prestação de serviços à comunidade. O caso é oriundo da 1ª Vara Mista de Queimadas.

Na denúncia, consta que a mulher deixou soltos animais, tipo caprinos, na BR 104, km 132, colocando em risco a vida e a saúde dos usuários. Os animais foram apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal e a própria acusada confessou que eles eram de sua propriedade.

Ela apelou da condenação, sob o argumento de que não conduziu os animais para a via pública. Afirma, ainda, que, conforme corroborado pela prova testemunhal, no momento do ocorrido não estava na sua residência e que um menino adentrou no local para matar passarinhos e deixou a porteira aberta, situação que possibilitou que os animais saíssem para a via pública.

A relatoria do processo nº 0805705-85.2019.8.15.0001 foi do desembargador Saulo Benevides. Segundo ele, a alegação de que a apelante não conduziu os animais para a via pública não possui o condão de afastar a caracterização da contravenção penal, tampouco a declaração de que o ingresso dos animais na via pública ocorreu porque um menino, que teria ingressado na sua residência para matar passarinhos, teria deixado a porteira aberta. “Tratando-se de animais guardados em local próximo à Rodovia, é dever do proprietário adotar providências eficazes para impedir que eles circulem sem supervisão nas proximidades da estrada, sob pena de responsabilização, inclusive na esfera penal”, pontuou.

O relator destacou, ainda, que restou comprovada a omissão de cautela na guarda dos animais, porquanto caberia a apelante ter adotado providências mais eficazes para impedir o escape dos animais para a BR. “Vê-se, portanto, que sequer havia, por exemplo, um cadeado que pudesse obstar que qualquer pessoa que por ali passasse ou adentrasse no local pudesse facilmente deixar a porteira aberta e possibilitar a livre circulação dos animais na estrada, colocando em risco as pessoas que trafegavam na Rodovia”, frisou

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Anteriores

noitedaliteratura (1)

João Azevêdo prestigia “Noite da Literatura Paraibana”

leoabica (1)

Parque Zoobotânico Arruda Câmara é opção de lazer no Dia do Trabalhador

venezianopc

Veneziano articula e Senado autoriza empréstimo de US$ 52 milhões para Campina Grande

centrohistorrico (1)

Governador, prefeito e presidente da CMJP abrem Feira de Negócios Viva o Centro

Polícia Civil e Energisa em ação contra furtos de energia

Com 12 pessoas presas por furto de energia, quantidade recuperada pode abastecer quase mil casas

MUNDOBITA (1)

Espetáculo do Mundo Bita chega à Paraíba neste domingo

Elba Ramalho, Waldonys

São João de João Pessoa começa sexta e terá shows de Elba Ramalho, Waldonys e Eliane

Radares de velocidade em JP

Novos radares começam a fiscalizar e autuar condutores a partir desta quarta-feira

Principal dos Bancários hoje

Termina hoje prazo para pagar IPVA de placa final 4 com desconto de 10%

ALPB hoje 30

Assembleia Legislativa aprova projeto que cria novos cargos de desembargador