Justiça manda Estado pagar plantão extraordinário de policiais civis sobre remuneração

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O Estado da Paraíba terá que pagar o plantão extraordinário dos Políciais Civis, formado a partir da incidência de 2/30 sobre o valor da remuneração, e não do vencimento, como vem sendo praticado pelo Governo estadual, excluindo-se as verbas de natureza indenizatória. Além disso, terá que efetuar o pagamento da diferença dado a menor, respeitando-se o período quinquenal anterior à data do ajuizamento da ação, com juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).

Esta foi a decisão do juiz Aluízio Bezerra Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que acolheu, em parte, o pedido constante na Ação Ordinária nº 0008886-20.2014.815.2001 promovida contra o Estado. A decisão está sujeita ao duplo grau de jurisdição.

A demanda envolve a questão da remuneração do plantão extarordinário dos membros da Polícia Civil do Estado, que invocam as Constituições Federal e Estadual e o Estatuto do Servidor Público do Estado, como parâmetros para adoção dos valores do trabalho extra jornada. Os autores da ação pleiteam, também, o acréscimo de 50% nas horas extraodinárias e de 87% nas noturnas, com base na CF/88.

Com relação ao cálculo das horas extras do plantão dos Policiais Civis, o magistrado destacou que os 2/30 incide sobre a remuneração, cujo patamar é diverso do vencimento.  A remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei (artigo 39 do Estatuto do Servidor Público), enquanto que o vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei (artigo 38 do mesmo diploma legal).

“Com efeito, o promovido incorre em equívoco ao aplicar o percentual do plantão extraordinário em cima do vencimento, quando a lei especial determina que seja incidente sobre a remuneração”, asseverou Aluízio Bezerra.

Quanto ao adicional noturno, o julgador, invocando jurisprudência do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Superior Tribunal de Justiça, ressaltou que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico e, no caso da carga horária e regimes de plantão, entendem os Tribunais Superiores que cabe à Administração Pública, visando o interesse comum e o bem da coletividade, estabelecer a jornada de trabalho do servidor público.

“A parcela plantão extraordinário não se confunde com horas extras, ainda mais, em razão de que a remuneração do autor já é estipulada na forma de plantão reconhecido e assegurado, não havendo que se falar em horas extras ou adicional noturno, na forma pleiteada”, frisou o magistrado, ressaltando a existência da compensação pelo trabalho em horário corrido, no qual é concedido três dias de descanso, não sendo cabível a concessão do adicional nortuno aos agentes de segurança que trabalham em regime de plantão, em razão do caráter especial.

O magistrado julgou antecipadamente a lide, por entender não haver necessidade de produção de outras provas, como disciplina o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Concursadas se acorrentam à prefeitura de Bayeux em protesto pela não convocação

Polícia localiza veículo usado em assaltos, prende foragida da Justiça e realiza flagrante em Campina Grande

Fernando Cunha Lima é condenado a 32 anos por estupro de vulnerável

Anteriores

brasilvisse

Copa do Mundo impulsiona expectativas de faturamento entre empreendedores paraibanos

brazmorrone

Delegado preso por associação ao tráfico pede prisão domiciliar humanitária

@FOTO_EDNALDO_ARAUJO_(83)98726_6840

TJPB aprova anteprojeto do novo PCCR dos servidores do Judiciário

elencopbb

Elenco de Cangaço Novo retorna à Roliúde Nordestina para Festa do Bode Rei

alpbprint

Comissão de Orçamento da ALPB aprova parecer preliminar da LDO 2027

tre-pb

TRE-PB reúne forças de segurança para planejamento integrado das eleições

lucasseds

Lucas Ribeiro apresenta resultados da Segurança e inicia Operação S. João após queda de 55% da violência letal em Campina

leopsb

Leo Bezerra questiona João sobre postura do PSB, que lhe faz oposição

TRESDONORDESTE

Programação do Arraiá Mangabeira segue nesta quinta com show gratuito de “Os 3 do Nordeste”

csm_policia_civil_paraiba_joao_pessoa_23_f2d6c68b06

Polícia Civil prende investigados por estupro de vulnerável praticado no Mercado Central de João Pessoa