Justiça manda estado pagar 60% da energia de casa com criança com microcefalia

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O Estado da Paraíba, por meio da 3ª Regional de Saúde de Campina Grande, terá de arcar com o pagamento de 60% do valor da fatura de energia elétrica da residência da genitora de uma criança portadora de microcefalia e paralisia cerebral, que necessita de tratamento médico através da Oxigenoterapia. O procedimento consome muita energia e os pais da paciente são hipossuficientes. Para o recebimento do benefício, a genitora da menor deverá comunicar e de forma comprovada o valor da conta mensal ao Juízo de 1º Grau, até que seja realizada uma perícia, para aferir a variação de energia relacionada com a terapia.

Foi o que decidiu a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao manter a tutela de urgência, concedida em parte pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, proposta pela menor representada pela sua genitora. O Estado da Paraíba interpôs o Agravo de Instrumento nº 0803123-52.2018.815.0000 contra a decisão de 1º Grau e o relator da matéria, desembargador José Ricardo Porto, proveu parcialmente o recurso, apenas para ressalvar a necessidade de comunicação do valor da conta mensal.

De acordo com o relatório, o tratamento médico é necessário, sob pena de piora drástica na saúde da criança.

Ao recorrer da decisão, a Fazenda Estadual sustentou, em preliminar, a sua ilegitimidade passiva, por compreender ser atribuição do Município a prestação de tal serviço, requerido na Ação. Afirmou, ainda, não haver respaldo legal da decisão do 1º Grau, uma vez que, para casos como o relatado nos autos, existe o Programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, que fixa uma tarifa especial para beneficiar um grupo específico de clientes, reduzindo o valor da conta de luz.

O Estado da Paraíba aduziu, também, a impossibilidade de concessão de liminar em desfavor da Fazenda Pública, que esgote o objeto da ação, com base nas Leis nº 9.494/97 e nº 8.437/92. Disse não competir ao Poder Judiciário determinar ao Executivo os critérios para custeio de fatura de energia elétrica para a população de baixa renda, asseverando violação ao princípio da separação dos poderes, bem como a vedação em realizar despesa que exceda o crédito orçamentário anual, em respeito à cláusula da reserva do possível.

Por fim, pleiteou o efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, o provimento do Agravo, no sentido de reformar a decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda de Campina.

Voto – Ao analisar a preliminar de ilegitimidade Ricardo Porto citou posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. “Segundo o STF, o polo passivo pode ser composto por qualquer um dos entes, isoladamente, ou conjuntamente. Baseado nesse entendimento, a preliminar deve ser desconsiderada”, afirmou o magistrado.

No mérito, o relator observou que a energia elétrica é indispensável ao funcionamento dos equipamentos a serem utilizados no tratamento da criança e, como a família não tem condições financeiras para arcar com a fatura com o consumo adicional, cabe ao Estado suportar o ônus, tendo em vista o seu dever de assegurar a todos, indistintamente, o direito à saúde.

Disse, ainda, que a decisão, que assegurou à parte o respeito a um direito fundamental, não configurou indevida ingerência do Judiciário no poder discricionário do Executivo, mas simples exercício de sua missão constitucional de fazer cumprir e respeitar normas legais em vigor, no caso, o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.

Por fim, o relator afirmou que não há vedação à concessão de medida liminar contra a Fazenda Pública que assegure o direito à saúde, sendo, na hipótese, inaplicável o disposto nas Leis nº 8.437/92 e nº 9.494/97, por haver preponderância de princípios constitucionais sobre as referidas normas, em razão do bem jurídico tutelado.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Concursadas se acorrentam à prefeitura de Bayeux em protesto pela não convocação

Polícia localiza veículo usado em assaltos, prende foragida da Justiça e realiza flagrante em Campina Grande

Fernando Cunha Lima é condenado a 32 anos por estupro de vulnerável

Anteriores

brasilvisse

Copa do Mundo impulsiona expectativas de faturamento entre empreendedores paraibanos

brazmorrone

Delegado preso por associação ao tráfico pede prisão domiciliar humanitária

@FOTO_EDNALDO_ARAUJO_(83)98726_6840

TJPB aprova anteprojeto do novo PCCR dos servidores do Judiciário

elencopbb

Elenco de Cangaço Novo retorna à Roliúde Nordestina para Festa do Bode Rei

alpbprint

Comissão de Orçamento da ALPB aprova parecer preliminar da LDO 2027

tre-pb

TRE-PB reúne forças de segurança para planejamento integrado das eleições

lucasseds

Lucas Ribeiro apresenta resultados da Segurança e inicia Operação S. João após queda de 55% da violência letal em Campina

leopsb

Leo Bezerra questiona João sobre postura do PSB, que lhe faz oposição

TRESDONORDESTE

Programação do Arraiá Mangabeira segue nesta quinta com show gratuito de “Os 3 do Nordeste”

csm_policia_civil_paraiba_joao_pessoa_23_f2d6c68b06

Polícia Civil prende investigados por estupro de vulnerável praticado no Mercado Central de João Pessoa