A Justiça de Sousa condenou Clodoaldo Abrantes Sarmento a uma pena de oito meses de detenção, em regime semi-aberto, pelos crimes de lesão corporal (artigo 129) e de ameaça (147), ambos previstos no Código Penal (CP). De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, no dia 30 de dezembro de 2018, o acusado golpeou várias vezes com um cabo de vassoura, com a intenção de lesionar, o seu pai, idoso com 70 anos de idade. A sentença foi proferida pelo juiz José Normando Fernandes, da 1ª Vara Criminal, nos autos da Ação Penal nº 0000049-40.2019.815.0371.
Uma testemunha disse em depoimento que o réu tinha chegado em casa embriagado e como tivesse feito também uso de droga, passou a agredir o pai com um cabo de vassoura e em seguida foragiu. Já o acusado, também em depoimento, contou que chegou em casa bêbado, pedindo dinheiro. “Aí ele não me deu não, aí pegou o cabo de vassoura e ‘tacou neu’, aí fui e ‘taquei’ no braço dele e o pedaço quebrou”, afirmou, negando que tenha ameaçado a vítima de morte.
Na sentença, o juiz José Normando afirmou que restaram devidamente demonstradas a autoria e a materialidade de ambos os delitos imputados ao acusado. “Havendo, nos autos, provas suficientes para ambos os delitos perpetrados pelo acusado, inexiste outro caminho senão impor ao réu a condenação, com o rigor necessário que a lei exige”, ressaltou.
O magistrado decidiu que o réu poderá apelar da decisão em liberdade, uma vez que o mesmo teve sua prisão preventiva revogada ao final da instrução processual.