Justiça afasta prefeita e secretário de Joca Claudino por 180 dias

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Comarca de Uiraúna, determinou o afastamento da prefeita de Joca Claudino, Jhordanna Lopes dos Santos Duarte, e do secretário de Transportes do Município, Cezar Campos Duarte, pelo prazo de 180 dias. A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, com pedido de tutela antecipada de urgência, nº 0800178-06.2020.815.0491, proposta pelo Ministério Público estadual.

De acordo com os autos, desde 2018 que a administração municipal não envia para vistoria do Detran o transporte escolar da rede pública. No Inquérito Civil Público nº 045.2018.00479, que objetivou investigar as condições dos veículos utilizados pelo Município de Joca Claudino, foram encontradas diversas irregularidades.

Ao decidir acerca do pedido de liminar de afastamento da prefeita e do secretário Municipal, o juiz Francisco Thiago explicou que, de acordo com o artigo 20, parágrafo único, da Lei de Improbidade, poderá a Justiça determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

“No caso dos autos, o pedido de afastamento do prefeito e do secretário fundamentou-se em perpetuação das abusividades no exercício do cargo, especificamente, na negligência em sanar uma ilegalidade de vários anos que está diretamente relacionada à segurança de crianças e adolescentes no transporte escolar”, justificou.

O magistrado relatou que a prefeita de Joca Claudino já foi afastada do cargo nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (processo n° 0801169-16.2019.8.15.0491), retornando por determinação em decisão monocrática pelo TJPB, e, ainda, responde a outras ações civis por ato de improbidade administrativa. “Observa-se que a atual gestora de Joca Claudino não possui o temor da balança da Justiça e conduz a administração municipal da forma que bem entende, sem se atentar aos princípios constitucionais que deve seguir como Chefe de um Poder Executivo Municipal”, ressaltou.

Francisco Thiago determinou que o presidente da Câmara Municipal de Joca Claudino seja comunicado da decisão para providenciar, na forma do Regimento Interno da Casa Legislativa, a convocação da respectiva sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva ata e termo de posse e exercício provisório em favor do vice-prefeito, enviando a documentação comprobatória do cumprimento da decisão, no prazo de 72 horas.

Da decisão cabe recurso.

Leia mais

Justiça afasta prefeita e secretário de Joca Claudino por 180 dias

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Concursadas se acorrentam à prefeitura de Bayeux em protesto pela não convocação

Polícia localiza veículo usado em assaltos, prende foragida da Justiça e realiza flagrante em Campina Grande

Fernando Cunha Lima é condenado a 32 anos por estupro de vulnerável

Anteriores

brasilvisse

Copa do Mundo impulsiona expectativas de faturamento entre empreendedores paraibanos

brazmorrone

Delegado preso por associação ao tráfico pede prisão domiciliar humanitária

@FOTO_EDNALDO_ARAUJO_(83)98726_6840

TJPB aprova anteprojeto do novo PCCR dos servidores do Judiciário

elencopbb

Elenco de Cangaço Novo retorna à Roliúde Nordestina para Festa do Bode Rei

alpbprint

Comissão de Orçamento da ALPB aprova parecer preliminar da LDO 2027

tre-pb

TRE-PB reúne forças de segurança para planejamento integrado das eleições

lucasseds

Lucas Ribeiro apresenta resultados da Segurança e inicia Operação S. João após queda de 55% da violência letal em Campina

leopsb

Leo Bezerra questiona João sobre postura do PSB, que lhe faz oposição

TRESDONORDESTE

Programação do Arraiá Mangabeira segue nesta quinta com show gratuito de “Os 3 do Nordeste”

csm_policia_civil_paraiba_joao_pessoa_23_f2d6c68b06

Polícia Civil prende investigados por estupro de vulnerável praticado no Mercado Central de João Pessoa