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Juiz proíbe carreatas, caminhadas e corpo-a-corpo na campanha em João Pessoa

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O juiz da 76ª Zona Eleitoral, Adhailton Lacet Correia Porto, divulgou portaria nesta sexta-feira (30) proibindo atos de propaganda eleitoral que gerem aglomeração de pessoas em João Pessoa, como comícios, carreatas, motoatas, bicicleatas, caminhadas, corpo-a-corpo, passeatas e arrastões com grande número de pessoas por parte de candidatos, partidos ou de coligações e de eleitores.

A determinação vale enquanto o município de João Pessoa não se enquadrar na bandeira verde, conforme termos de classificação dos municípios do Estado em relação ao novo coronavírus.

“Os demais atos de propaganda eleitoral permitidos pela legislação estão autorizados, desde que não gerem aglomeração, adotadas as medidas sanitárias para prevenção da Covid-19, tais como uso de máscara, distanciamento social com espaço mínimo e privativo de 2m² por pessoa, higienização pessoal e de ambientes”, diz ainda a portaria.

A pena para quem descumprir as disposições previstas na portaria será detenção de 3 meses a um ano e pagamento 10 a 20 dias-multa.

Fiscalização

De acordo com a portaria, o cumprimento das determinações serão fiscalizadas pelo conjunto de forças policiais formadas pela Polícia Militar, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Civil, que, juntamente com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, o corregedor-regional eleitoral e o representante do Ministério Público Eleitoral foram comunicados da portaria.

Serão feitas avaliações quinzenais que poderão alterar as determinações. Caso o município de João Pessoa venha a migrar para a bandeira verde nas futuras avaliações, a Justiça Eleitoral convocará reunião para fins de organizar os atos de propaganda eleitoral.

Se o município regredir para a bandeira vermelha, ficam proibidos, além dos eventos bedados em virtude da bandeira laranja ou amarela, a distribuição de material gráfico como folhetos, adesivos, volantes, “santinhos” e outros impressos.

 

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