Juiz manda Prefeitura de Pombal dispensar exigência de domicílio eleitoral para uso do transporte escolar

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O juiz José Emanuel da Silva e Sousa determinou que a Prefeitura de Pombal não exija comprovante de domicílio eleitoral aos estudantes que queiram usar o transporte universitário do município, conforme dispõe o Art. 32 da Lei Ordinária Municipal nº 2.137/2023. A medida causou polêmica recentemente ao discriminar os alunos que são moradores, mas não votam no município.

Trecho da decisão fala em direito à educação e dever do poder público:

A decisão do juiz foi dada em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba. O MPPB destacou, na ação, que o prefeito de Pombal, Drº Verissinho, recebeu recomendação para que deixasse de exigir o comprovante de domicílio eleitoral dos estudantes, mas não respondeu ao comunicado.

Na decisão, o juiz aponta que “restou demonstrado que a exigência de domicílio eleitoral em Pombal poderá ensejar diversos prejuízos aos estudantes que possuem domicílio eleitoral em outra localidade, que poderão inclusive ser impedidos de concluírem seus cursos pela dificuldade de locomoção, estando, assim, em rota de colisão com o direito fundamental à educação e, portanto, há grande probabilidade de inconstitucionalidade material com a Norma Constitucional.”

O juiz, então, decidiu. “DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA, submetendo o MUNICÍPIO DE POMBAL à obrigação de não exigir a comprovação de domicílio eleitoral em Pombal, para que os estudantes universitários residentes em Pombal possam ter acesso ao transporte gratuito, na forma do art. 78 da Lei Orgânica do Município, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento da ordem.”

Confira:

 

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