O governador João Azevêdo editou uma Medida Provisória (MP) tornando facultativo o uso de máscaras contra Covid em condomínios localizados nos municípios em que o percentual de vacinação da população for superior a 70%. A MP foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (13).
Com a medida, o uso de máscaras se torna facultativo para moradores, funcionários, visitantes e colaboradores de empresas de entrega ou manutenção e para todas as pessoas que circulem pela área comum de condomínios.
A MP dá nova redação ao artigo 2º da Lei 11.717, de julho de 202, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção, descarte de lixo e outros recursos necessários à prevenção da disseminação de doença com transmissibilidade pela via respiratória causadora de decretação de Estado de Calamidade Pública, nos condomínios residenciais.
É que mesmo com o decreto estadual, publicado no último dia 7, desobrigando o uso de máscaras em locais abertos e fechados, a utilização da máscara continuou sendo obrigatória nos condomínios por conta da Lei nº 11.717. Agora, com a alteração dela, o uso das máscaras também passa a ser opcional nos condomínios.