As ações com pedido de liminar para desobrigar estabelecimentos comerciais da Paraíba a exibirem placas com inscrições contra a discriminação por orientação sexual foram movidas por uma empresa de informática e por três empresas que compõem um mesmo grupo: Colégio Século, Honório Dantas & Cia Ltda. e a Livraria Bookstore, na capital paraibana. Os pedidos foram acatados no dia de ontem pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Flávia da Costa Lins Cavalcanti.
Uma das argumentações dos advogados do grupo contra a afixação dos cartazes que medem 50cmx50cm é de que “a medida é desproporcional e impositiva e que vem gerando prejuízo aos comercialmente, especialmente os pequenos, uma vez que, ao invés de expor os seus produtos, têm que afixar o referido cartaz”.
Além disso, eles dizem que a lei decorre de uma necessidade coletiva, não sendo função do legislador criar lei em benefícios de particulares. Outro ponto defendido na ação é que a lei teria vício de iniciativa e incorreria em inconstitucionalidade material, uma vez que trata de matéria de direito civil, de competência exclusiva da União, o que violaria o princípio da igualdade.
A magistrada concedeu tutela de urgência, na tarde desta terça-feira (26), determinando que o Estado da Paraíba se abstenha de aplicar qualquer sanção aos autores da Ação de Obrigação de Fazer pela não aplicação das Leis nº 7.309/2003 e nº 10.895/2017. Esta última obriga os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta, sediados no Estado da Paraíba, a afixarem cartazes contendo a seguinte afirmação: “Discriminação por orientação sexual é ilegal e acarreta multa, Lei estadual nº 7.309/2003 e Decreto nº 2760/2006.”
O ParlamentoPB entrou em contato com o Grupo Século e obteve a resposta de que a pessoa responsável pela comunicação estava em reunião e não poderia atender naquele momento. A reportagem encaminhou email com questionamentos a respeito da ação e se comprometeu a publicar a resposta tão logo seja encaminhada.