O governador João Azevêdo emitiu o Decreto nº 40.188, de 17 de abril de 2020, que autoriza a abertura de óticas, lojas de produtos médicos e concessionárias de veículos em meio à pandemia do novo coronavírus. Esses estabelecimentos ficam obrigados a fornecer máscaras para funcionários, prestadores de serviço, colaboradores e clientes.
Fica proibida a permanência de pessoas sem máscaras dentro e fora das lojas, esperando em filas.
A Polícia Militar, o Procon-PB e os órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais fiscalizarão o cumprimento das medidas. A desobediência às condições resultará em multa ao estabelecimento e fechamento em caso de reincidência.
O Decreto também trata da prorrogação do período de quarentena na Paraíba, que vai até 3 de maio em municípios e regiões metropolitanas desses com casos confirmados da Covid-19.
O Decreto dispõe ainda sobre a proibição de trabalho presencial dos servidores estaduais que tenham sintomas semelhantes ao coronavírus, com histórico de doenças crônicas e respiratórias, gestantes e lactantes, e que usam remédios imunosupressores.
Veja a íntegra do Decreto nº 40.188